Antônio Soares de Oliveira era estrangeiro de nacionalidade portuguesa. Propôs ação ordinária contra o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos. O autor alugou do Instituto, pelo prazo de 2 anos, um galpão pelo valor de 8000,00 cruzeiros mensais. Havia muito tempo já vencido o prazo, o réu foi notificado a desocupar o imóvel no prazo de 90 dias. Passado o prazo, o imóvel ainda não foi entregue e o autor requereu o despejo e condenação do réu a pagar os gastos processuais. Deu-se valor causal de 96000,00 cruzeiros. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O recurso foi julgado deserto
Sans titreDIREITO CIVIL; CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL; DESPEJO
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A autora era brasileira, estado civil solteira, maior, autárquica, domiciliada e residente na cidade do Rio de Janeiro e como administradora do imóvel, na Rua Felipe Cardoso 116 na cidade do Rio de Janeiro, e em nome de terceiros propôs uma ação de despejo com fundamento nos artigos 1209 e 1196 do Código Civil, combinados com o artigo 28 da Lei no. 4864 de 29/11/1965 e os artigos 3º. 4º, inciso III, do Decreto-Lei no. 4 de 07/02/1966 e elas alugaram ao Departamento de Correios e Telégrafos o imóvel no endereço mencionado, pelo o aluguel de Ncr$ 11,37. Não desejando mais continuar com a locação, o suplicado foi notificado para em 90 dias entregar o imóvel, sob pena de despejo, ainda ter de pagar o aluguel reajustado. Mesmo depois de notificado, o réu clandestinamente construiu um apartamento nos fundo do prédio, transformando o imóvel em sua propriedade. A suplicante pediu então a citação da ré, o pagamento do aluguel de NCr$ 646,00 a partir da sua citação, sob pena de despejo imediato, e a condenação dos custos do processo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimento.
Sans titreA autora era brasileira, estado civil solteira, maior, autárquica, domiciliada e residente na cidade do Rio de Janeiro e como administradora do imóvel, na Rua Felipe Cardoso 116 na cidade do Rio de Janeiro, e em nome de terceiros propôs uma ação de despejo com fundamento nos artigos 1209 e 1196 do Código Civil, combinados com o artigo 28 da Lei nª 4864 de 29/11/1965 e os artigos 3ª. 4ª, inciso III, do Decreto-Lei nª 4 de 07/02/1966 e elas alugaram ao Departamento de Correios e Telégrafos o imóvel no endereço mencionado, pelo o aluguel de Ncr$ 11,37. Não desejando mais continuar com a locação, o suplicado foi notificado para em 90 dias entregar o imóvel, sob pena de despejo, ainda ter de pagar o aluguel reajustadª Mesmo depois de notificado, o réu clandestinamente construiu um apartamento nos fundo do prédio, transformando o imóvel em sua propriedade. A suplicante pediu então a citação da ré, o pagamento do aluguel de NCr$ 646,00 a partir da sua citação, sob pena de despejo imediato, e a condenação dos custos do processª A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e a União Federal apelou, mas o Tribunal Federal de Recurso negou-lhes provimentª
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