DIREITO CIVIL; CONTRATO; DIREITO COMERCIAL; DEPÓSITO

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              5904 · Dossiê/Processo · 1907
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor diz que havia, entre os réus, litígio sobre qual deles era o verdadeiro credor do valor de 12:000$000 réis. Por isso, propõe ação de depósito em pagamento a ambos, da quantia referente a um bilhete roubado. São citados o artigo 39, parágrafo 3 do Regulamento nº 737 de 1850, artigo 894 da Consolidação do Processo Civil, artigo 393, parágrafo 3 do Regulamento nº 737, artigo 9 da Lei de dezembro de 1896, artigo 153 do regulamento 737 de novembro de 1850, artigo 9 da Lei nº 2418 de dezembro de 1896, artigo 669, parágrafo 15 do regulamento 737, artigo 470, parágrafo 151, alínea 2, parte III da Consolidação das Leis Federais. O juiz deferiu o requerimento e julgou improcedente a ação

              Sem título