A autora, com sede em Recife, alegou que haviam sido embarcados no ,Porto de Recife, com destino ao ,porto de São Luis, pelos vapores Itanagé e Itaquiei, da ré, 8 fardos de brim de algodão, no valor de 29.766,10 cruzeiros, das marcas Rianil e Agudense, entre outras mercadorias de seus segurados. Como foi verificada no desembarque a falta de algumas emrcadorias, a autora requereu indenizaçaõ de 26.005,40 cruzeiros, devido aos prejuízos. Baseou-se no Código Comercial, art 728. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou e o TFR negou provimento
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede na Rua Benjamim Constant, 57, Rio Grande do Sul, requereu contra o réu, à Rua do Rosário, 2 a 22, Rio de Janeiro, o pagamento de uma indenização no valor de 25.000,00 cruzeiros devido ao extravio de mercadorias transportadas pelo réu. O pedido foi deferido
Sans titreEste volume contém documentos como notas fiscais, laudos, sinistros e trata-se de pedido de ressarcimento pela ré de indenizações pagas pela autora aos seus segurados pelo extravio de mercadorias transportadas em navios da ré. Não consta sentença
Sans titreA autora requereu o pagamento do valor de 1.944,00 cruzeiros, mais juros, custas e honorários. A autora pagou este valor, a título de seguro à empresa que possuia um contrato de transporte com o réu e teve mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sans titreO autor alegou ter conhecimento do embarque em Londres, por Alex Secretan & Cia Limited, em 31/7/1920, de 1345 barricas de cimento marca Portland, no vapor Segura. A mercadoria chegou ao porto do Rio de Janeiro em 9/9/1920, sendo entregue pela ré somente 1247 barricas. O autor requereu, no prazo de 10 dias, a entrega dos volumes restantes. O valor da fatura total das mercadorias era de 159.5.0 libras. O juiz deferiu a execução. O réu apresentou embargos. A ação foi julgada conclusa, pelo não pagamento da taxa judiciária.
Sans titreA autora, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu indenização no valor de 9.702,60 cruzeiros, referente ao roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios da ré, com sede na Avenida Rodrigues Alves, Rio de Janeiro. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento
Sans titreO autor, comerciante à Rua Major Facundo, 339, Fortaleza, CE, iria receber mercadorias que foram a ele consignadas e embarcadas nos navios Camamu e Campos Sales, da ré. Porém, houve extravio. Baseado no Código Comercial, arts 519, 529,494, o autor pede o valor de 29089,40 cruzeiros como indenização. Ação procedente. A réapelou ao TFR, que negou provimento
Sans titreA autora, com sede à Rua Primeiro de Março, 25, RJ, alegou que havia segurado diversas mercadorias de propriedade de J. A. da Cruz e Companhia em sua viagem do Porto de Santos para o Porto de Salvador pelo navio ParanáLoide, da ré. Um fardo de tecido, no valor de 18.356,00 cruzeiros foi extraviado. Tendo a autora pago o valor à segurada, conforme o Código Comercial, art 728 e o Código Civil, art 1524, esta requereu a condenação dos réus no pagamento do dito valor, de acordo com o Código do Processo Civil, arts 291 e 64. O juiz deferiu o pedido e o réu apelou, mas o STF negou provimento
Sans titreA autora, companhia de seguros, cobriu os riscos de mercadorias que foram transportadas em navios do réu. Devido a roubos e extravios, parte da carga se perdeu, acarretando prejuízos no valor total de 109.024,10 cruzeiros, que foram cobertos pela autora. Assim, ela ficou sub-rogada dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pediu o ressarcimento do valor. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte a ambos os recursos
Sans titreA autora requereu o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados por roubo e extravio de mercadorias despachadas em navios da ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
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