O autor requereu o pagamento de uma indenização no valor de 51.894,00 cruzeiros, devido à falta de 1.081 quilos de arroz, embarcados em navios do réu e segurados pelo autor. Ele desistiu da ação. Desistência
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora, com sede em São Paulo e filial à Rua Buenos Aires, 70, Rio de Janeiro, alegou que segurou mercadorias transportadas em navios da ré. No desembarque, foi verificado extravio de parte da carga. A autora, como subrogada nos direitos de seus segurados, requereu indenizaçaõ no valor de 10.834,20 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Baseou seu pedido no Código Comercial, artigos 728, 494, 529. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União embargou, mas teve seu pedido rejeitado. Entrou com recurso extraordinário, que foi aceito
Sin títuloA autora requereu o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados por roubo e extravio de mercadorias despachadas em navios da ré. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte
Sin títuloOs autores eram companhia de seguros estrangeira, com sede em Londres, Inglaterra, com agente comercial Lovndes Sons LTDA, à Avenida Presidente Vargas, 270, Rio de Janeiro. Estes pediram ressarcimento do valor de 46.698,80 cruzeiros, pagos por seguro de transporte marítimo, quando a responsabilidade era da proprietária e armadora dos navios. Os casos de roubo e extravio de carga envolveram várias empresas e portos nacionais. A ação foi julgada extinta, a pedido do autor
Sin títuloO autor era estabelecido à Avenida Cleveland, 466, São Paulo, SP, e filial à Rua Carlos Seidl, 585, Caju, Rio de Janeiro. Este pediu a restituição do valor por falta de carga marítima, suas mercadorias, que deveriam ter sido levadas do Porto de Santos aos Portos da Amazônia. A ré seria a responsável pelo transporte marítimo e fluvial. A ré localizava-se à Avenida Rio Branco, 185, Rio de Janeiro. Ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do réu
Sin títuloA autora, estabelecida à Avenida Presidente Vargas, 43, 21ª andar, RJ, com base no ,Código Comercial, ar 728, requer indenização contra a ré, em virtude de avarias verificadas em caixas de madeira contendo equipamento completo para laboratório de ensaios mecânicos de materiais marca Torsee, que foram seguradas pela autora e embarcadas nos navios Buarque e Rio Iaguaribé, da ré, importadas de Kobe, Japão, com destino a Porto Alegre. O valor foi calculado em 4.826,11 cruzeiros ao câmbio de 4.325 cruzeiros novos. Ação procedente. A ré apelou e o TFR negou proviemnto
Sin títuloOs autores eram negociantes e a eles foram remetidas 2 caixas vindas de Nova Iorque, pelo vapor inglês Specialist, pela firma Flint & Company, consignada à ré. Uma das caixas faltou, tendo sido descarregada no Porto de Santos e reenviada no vapor Commandante Alvim. A caixa tinha sinais de adulteração e faltavam mercadorias. Pediram citação para que se fizessem inquirições, pedindo o valor de 174, 90 dólares. Juiz julgou nula a causa desde a autuação
Sin títuloA autora requereu o pagamento do valor de 1.944,00 cruzeiros, mais juros, custas e honorários. A autora pagou este valor, a título de seguro à empresa que possuia um contrato de transporte com o réu e teve mercadorias extraviadas. A ação foi julgada procedente. O réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Sin títuloO autor, comerciante à Rua Major Facundo, 339, Fortaleza, CE, iria receber mercadorias que foram a ele consignadas e embarcadas nos navios Camamu e Campos Sales, da ré. Porém, houve extravio. Baseado no Código Comercial, arts 519, 529,494, o autor pede o valor de 29089,40 cruzeiros como indenização. Ação procedente. A réapelou ao TFR, que negou provimento
Sin títuloA autora, com sede em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, requereu indenização no valor de 9.702,60 cruzeiros, referente ao roubo e extravio de mercadorias transportadas em navios da ré, com sede na Avenida Rodrigues Alves, Rio de Janeiro. A ação foi julgada prescrita. A autora apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento. A União recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e deu provimento
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