A autora, companhia de seguros com sede em São paulo, requereu indenização de 350.000,00 cruzeiros referentes aos roubos e extravios de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do réu, à Rua do Rosário, 2 a 22, RJ. A sentença está em outro volume
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; EXTRAVIO; PERDAS E DANOS
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A autora tinha agência geral à Avenida Rio Branco, 114, RJ, e deu indenização a seus segurados no valor de 4:291$600 réis por extravio de carga. Como tal responsabiliadde cabia aos transportadores, pediu ressarcimento da quantia, mais juros e custas. A ré era empresa de navegação com sede à Avenida Rio Branco,20, RJ. A carga era composta por charques, cabeças de gado e tecidos, de Maceió, Recife e Bahia. A ação foi julgada prescrita e a autora condenada nos custos
Zonder titelA ré assumiu o compromisso de realizar o transporte marítimo de 2.106 sacos de adubo, mas no destino verificou-se perda no valor de 4.892,00 cruzeiros. A autora indenizou sua segurada e requereu o ressarcimento do valor principal, mais juros e custas processuais. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimentª
Zonder titelA autora, com sede em Recife, Pernambuco, e agência à Avenida Rio Branco, 25, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigos 494 e 728 e no Decreto nº 19433 de 18/12/1930, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, em virtude de faltas em mercadorias embarcadas em navios do réu. Sem sentença
Zonder titelA autora, com sede em Porto Alegre, RS e filial à Avenida Presidente Vargas, 502 19o. andar, RJ, com base no ,Código Comercial, art 728, requer indenizaço em virtude de faltas verificadas no carregamento de munição para armas de fogo marca RAZAC, segurado pela autora, embarcado no navio Atalaia, da ré, no ,porto de Santos, com destino a Manaus, AM. A ação foi julgada procedente. Houve apelação para o TFR, negada. Houve recurso extraordinário, não conhecido pelo STF
Zonder titelA autora tinha sede à Rua Buenos Aires, 29/37, RJ, e pediu ressarcimento de prejuízos no valor de 74.085,90 cruzeiros, por ter pago seguro marítimo por extravio de mercadoria, quando a responsabilidade cabia à tarnsportadora. Ação procedente
Zonder titelA autora, com sede à Rua da Assembléia, 72, Rio de Janeiro, alegou que embarcou diversas mercadorias de seus segurados em navios da ré. No desembarque da carga foi verificado o extravio e roubo de parte desta. A atora, como subrogada dos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 101.000,00 cruzeiros, devido aos prejuízos causados. Esta baseou-se no Código Comercial, artigos 728 e 519 e no Decreto nº 19473 de 1930, artigo 1. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelA autora, estabelecida à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 728, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, em virtude de extravios em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas nos vapores Rio Parnaíba e Inconfidente do réu. O valor da indenização foi estipulado em 26.372,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal e Recursos, mas desistiu da apelação. Desistência
Zonder titelA autora, com sede à Rua da Assembléia, 72, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 529 e no Decreto nº 19473 de 1930, requereu o pagamento de uma indenização contra o réu, devido a avarias verificadas em mercadorias seguradas pela autora, que foram embarcadas em navios do réu. O valor da indenização foi estipulado em 54.000,00 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente em parte e recorreu de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento
Zonder titelA autora, companhia de seguros, exigiu o reembolso dos prejuízos ocasionados durante o transporte marítimo em navios da ré, patrimônio nacional, com a solidariedade da União Federal, de mercadorias de várias empresas seguradas. A indenização, mais as custas processuais, davam o valor de 48.731,50 cruzeiros. A ação foi julgada procedente. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos que, por maioria, negou provimento. A ré recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que não deu provimento ao recurso extraordinário
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