DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; REGISTROS COMERCIAIS; NOTA DE CRÉDITO INDUSTRIAL

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              O autor era estado civil casado, profissão industrial, residente à Praia do Flamengo, 386, apartamento 501, Rio de Janeiro. Entrou com ação contra a suplicada para requerer o pagamento de uma importância de determinado valor, referente a três cartas de crédito emitidas pela suplicada, quitadas e negociáveis, sem prejuízo da ação de perdas e danos que a autora iria propor em tempo hábil, para serem apurados os prejuízos que a autora vinha suportando em conseqüência do inadimplemento de obrigação líquida e certa por parte da suplicada. Esta cartas de crédito eram referentes a créditos que deveriam ser utilizados em publicidade nos órgãos da suplicada, que eram órgãos de imprensa, como Rádio Nacional, jornais A noite, A Noite Ilustrada, A Manhã, Carioca, A Noite de São Paulo e o Estado de Niterói, créditos nos quais o autor ficou interessado e procurou ao adquirir com a suplicada. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré recorreu e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. O autor, então, interpôs embargos, que foram rejeitados pelo TFR. O autor interpôs recurso extraordinário, o qual não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal

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