A Companhia Comercial e Administradora Silvestre e Revista das Sociedades Anônimas Limitada, vêm requerer mandado de segurança, com base na lei nº 1.533 de 31/12/1951, contra o diretor da Divisão do Registro do Comércio, do Ministro do Trabalho. O primeiro impetrante realizou uma assembléia geral, e, cumprindo com a lei das Sociedades Anônimas, publicou o seu balanço, contas de lucros e perdas na 2a. impetrante. Contudo, solicitaram a segurança pelo fato do réu ter se negado a arquivar a ata da referida assembléia, alegando que as informações divulgadas anteriormente à assembléia, foram publicadas numa revista de pouca circulação. O processo foi julgado e passou por agravo no Tribunal Federal de Recurso. O juiz Jônatas Milhomens com referência à primeira impetrante julgou prejudicado o pedido e com referência ao segundo impetrante, declarou-se ilegítima ad causam
Companhia Comercial e Administradora Silvestre (autor). Revista das Sociedades Anônimas Limitada (autor). Diretoria da Divisão do Registro do Comércio (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO COMERCIAL; SOCIEDADES ANÔNIMAS; ASSEMBLÉIA GERAL
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                1961; 1962              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ