A autora mulher nacionalidade portuguesa, moradora no Porto, Portugal, requereu alvará para eliminar a cláusula de bens datais de 25 apólices da dívida pública, de acordo com a lei de divórcio portuguesa, artigo 4, que se refere ao abandono de lar por tempo maior que 3 anos. Código Civil Brasileiro, artigo 8. O juiz homologou a sentença estrangeira
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; BENS; HERANÇA
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O suplicante, representante de sua mulher, requereu o cumprimento da sentença dada em Portugal que habilitou sua esposa como herdeira universal do espólio deixado pela falecida imigrante portuguesa nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido inicial.
Os suplicantes requerendo o cumprimento da carta de sentença expedida em Portugal para a transferência dos bens deixados pelo falecido Feliz Pereira Barboza Braga. Espólio inquérito português nacionalidade portuguesa O juiz deferiu a transferência
A autora, mulher estado civil viúva, herdeira do finado Amphilophio Botelho Freire de Carvalho requereu que a sentença a favor dela e de outros herdeiros fosse cumprida em um prazo de 5 dias. A ré lhe devia o valor de 967$155 réis provenientes de descontos indevidos no vencimento do finado. O finado era Ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado. O Supremo Tribunal Federal acolheu os embargos e reformou o acordão.
Os autores, todos herdeiros de seu pai, José Pinto de Carvalho Ramos, alegaram que obtiveram do Supremo Tribunal Federal a carta sentença de homologação de uma sentença portuguesa de formal de partilhas, para o fim de serem transferidos para seus respectivos nomes os bens partilhados que se acharam no Brasil. herança. nacionalidade portuguesa, mulher. Foi deferido o requerido
A autora mulher, tutora de seus netos menores, inventariante do espólio de João Maria Raymundo da Costa na Comarca do Porto, Portugal, requereu alvará para receber na Caixa de Amortização os juros vencidos e a vencer das 35 apólices no valor de 1:000$000 réis cada, pertencentes aos menores. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931
O suplicante, inventariante do espólio deixado pela falecida mulher requereu o cumprimento da sentença dada pelo Juízo de Direito da Segunda Vara da Comarca do Porto que assegurou a transferência dos bens deixados aos herdeiros. imigrantes portugueses nacionalidade portuguesa. Foi deferido o requerido inicial