A autora mulher casada, residente na Rua Pedro américo no. 121 fundamentada no código civil artigo 317 no 111 e no código do processo civil e comercial artigo 304, requereu a separação do réu, seu marido carpinteiro, do qual já se acha separada judicialmente por meio de um alvará. Casaram-se em sinfões portugal, em regime de comunhão de bens, e têm uma filha juntos. Alega que sofria de maus tratos, que há mais de um ano, vivem com separação de corpos, e que o réu a procura para ameaçá-la de morte imigrante português. o juiz julgou-se incompetente
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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O justificante, casado com a justificada mulher, desejando propor contra ela uma ação de desquite, fundamentada no código civil brasileiro, artigo 317 I, requereu um alvará de separação de corpos. Alegou estar de fato separado da justificada. O juiz concedeu a separação provisória de corpus, como preliminar da ação de desquite
O suplicante, imigrante português, tendo se casado em Portugal com Cândida de Souza Aguiar, mulher nacionalidade portuguesa, há 25 anos, pelo regime de comunhão de bens, requereu ação para expedição do alvará de separação de corpos, a fim de poder se desquitar de sua mulher que se encontrava em paradeiro ignorado pelo autor. desquite. O juiz julgou por sentença a justificação do autor e mandou que fosse expedido o alvará de separação de corpos como requerido.
A autora, mulher, requereu cumprimento da carta de sentença expedida pelo Juízo de Direito da 5a. Vara Cível da Comarca de Lisboa, Portugal, e homologada pelo STF na ação de divórcio entre a autora e seu marido, o réu. Solicitou eliminação da cláusula de dotal de ações do Banco Comercial do Rio de Janeiro e do Banco Rural Hypotecario do Rio de Janeiro. Deferida a petição inicial
Os autores, estado civil casados pelo regime de comunhão de bens requereram o desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O casal declara que não possuia bens, que cada um de seus 2 filhos ficaria com um cônjugue,sendo que a Mulher desistiria de qualquer bens que seu marido tivesse. O marido comprometeu-se ao pagamento de uma pensão no valor de 150$000 réis mensais. Foi concedido o pedido.
A autora, mulher, estrangeira imigrante de nacionalidade portuguesa, foi estado civil casada em primeiras núpcias com Antonio Marques da Silva, falecido. Contraiu novas núpcias com o réu, também de nacionalidade portuguesa. Ela requereu a separação de corpos, a fim de se processar a ação de divórcio na forma do Código Civil de Portugal. Alegou que seu marido não queria trabalhar, vivia em atrito com ela, querendo que se desfizesse dos bens deixados pelo primeiro marido, e a maltratava
Mulher nacionalidade portuguesa, imigrante, era casada estado civil em regime de comunhão de bens com José Albino Pereira, português, tendo se casado no estado do Pará. Residia à Rua São Pedro, 109. Pediu alvará de separação de corpos, conforme a lei brasileira, com o Código Civil, artigo 317 e o direito português. O juiz julgou-se incompetente, pedindo que se remetessem os autos à justiça local
Os autores, tendo casado em comunhão de bens em Portugal e não tendo filhos, requereram ação de desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O juiz Victor Manuel de Freitas deferiu o divórcio
A autora, mulher de nacionalidade portuguesa, contraíra matrimônio havia 2 anos com o autor. Conforme o Código Civil, artigo 315, pediram desquite, sem filhos, sem bens ou pensão, dando à ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz homologou o desquite, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que o negou
O autor requereu, fundamentado no Código Civil Brasileiro, artigos 317, 321, 322 e 326, o divórcio da ré, mulher, estado civil casada, e a guarda do filho menor de 5 anos de idade. O autor teve de se retirar para a cidade de Friburgo, já que se encontrava enfermo e sua mulher não o acompanhou. A mulher já foi presa por adultério, pois mantinha relações com Manoel Ferreira da Costa. Ação procedente