A autora era mulher de nacionalidade brasileira, estado civil casada, residente à Avenida Rainha Elisabeth, 243. Afirmou que no dia 08/09/1931 casou-se com o réu, que era imigrante estrangeiro de nacionalidade portuguesa, domiciliado à Rua Barata Ribeiro, 723. Alegou que não tinha 16 anos quando se casou, o que tornaria nulo o seu casamento, de acordo com o Código Civil, artigo 185. Menor de idade, anulação de matrimônio. A suplicante argumentou que foi coagida a se casar. Requereu a anulação de seu casamento. O juiz se julgou incompetente
DIREITO CIVIL; DIREITO DE FAMÍLIA; CASAMENTO; DIVÓRCIO
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A autora, casada com um homem de nacionalidade russa, querendo desquite judicial, requereu expedição de alvará de separação de corpos, e sendo depois apensos os autos aos autos do desquite que a autora proporia. Seu marido havia voluntariamente feito o abando de lar conjugal, o que perdurava já havia 12 anos. O juiz deferiu a expedição. estado civil
Erich Friedenthal, imigrante austríaco, com 34 anos de idade, comerciante, e Bronja Friedenthal, mulher, querem, fundamentados no Código Civil, artigo 315 e no Código do Processo Civil, artigo 932, a separação por mútuo consentimento. Eles se casaram em Formigas, Minas Gerais. Alegam que não possuem bens. Pede-se que a mulher desista da pensão alimentícia e que não usará mais o nome de casada. A filha do casal, menor, Catharina Friedenthal ficará sob a guarda da mãe. O Juiz deferiu o pedido inicial, e recorreu da sentença ex. lege ao qual foi dado provimento ao recurso. A sentença foi apelada ao STF, que negou provimento
O autor, de nacionalidade portuguesa, e a autora, de nacionalidade brasileira, eram casados no Brasil pelo regime de comunhão de bens em 23/07/1927. A suplicante havia desistido do auxílio pecuniário e abdicara da guarda dos filhos Amadeu, Maria de Lourdes, Marina e Paulo. O juiz homologou o pedido, no entanto, apelou de sua decisão ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
Os autores, tendo casado em comunhão de bens em Portugal e não tendo filhos, requereram ação de desquite amigável por incompatibilidade de gênios. O juiz Victor Manuel de Freitas deferiu o divórcio
A autora, mulher de nacionalidade portuguesa, contraíra matrimônio havia 2 anos com o autor. Conforme o Código Civil, artigo 315, pediram desquite, sem filhos, sem bens ou pensão, dando à ação o valor de 1:000$000 réis. O juiz homologou o desquite, recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que o negou
O autor era imigrante português, residente à Rua do Catete, 343, cidade do Rio de Janeiro, e a autora era brasileira, residente à Rua 26, 75. Contraíram matrimônio com comunhão de bens a 21/9/1922, frente ao juiz da 2a. Pretoria Cível. Sem filhos ou bens, pediram a decretação de desquite, conforme a Lei Portuguesa sobre o divórcio, artigo 35. Deu-se à ação o valor de 1:000$000 réis. Julgado por sentença o acordo da petição inicial. Houve apelação de ofício ao Supremo Tribunal Federal que foi negada
Otto Sandera, de nacionalidade austríaca, imigração austríaca, e Idi de Majthanyi, de nacionalidade húngara, imigração húngara, casaram-se pela lei brasileira e requereram a homologação de desquite amigável, de acordo com o Código Civil, artigos 1575 e 318. Alegaram que não tinham filhos, tampouco bens. Citaram ainda o Decreto nº 181 de 24/01/1890, artigo 85. O juiz homologou o desquite pactuado e ratificado, para que se produzissem os efeitos legais, recorrendo dessa sentença ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso ex-offício
O autor era ator e a autora era mulher nacionalidade espanhola. Tendo contraído matrimônio em 23/10/1920, sob regime de comunhão de bens, decidiram pela dissolução de sociedade conjugal. A filha deles, Abigail Ferreira, menor, ficaria com a mãe, que manteria o nome de casada para resguardo da filha e evitar más interpretações e ambas receberiam pensão mensal no valor de 2:000$000 réis, valor dado à causa. O juiz autorizou a separação e apelou de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso
A autora, mulher, estrangeira imigrante de nacionalidade portuguesa, foi estado civil casada em primeiras núpcias com Antonio Marques da Silva, falecido. Contraiu novas núpcias com o réu, também de nacionalidade portuguesa. Ela requereu a separação de corpos, a fim de se processar a ação de divórcio na forma do Código Civil de Portugal. Alegou que seu marido não queria trabalhar, vivia em atrito com ela, querendo que se desfizesse dos bens deixados pelo primeiro marido, e a maltratava