DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS

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              6936 · Dossiê/Processo · 1918
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              A autora, negociante no Rio de Janeiro, comprara da ré, estabelecida na cidade do Recife, estado de Pernambuco, 5000 sacos de farinha de mandioca , pelo valor de 8$500 réis cada saco de 50kg. Meses depois da compra, a autora compra mais 2000 sacos da farinha de mandioca, só que no valor de 18$500 réis cada saco de 50kg. O prazo de entrega da mandioca expirou e a autora não obteve justificativas sobre o ocorrido. Assim, requereu o pagamento da quantia de 20: 000$000 réis correspondente ao seu prejuízo, perdas e danos . O não cumprimento, segundo a autora, se deveu ao alto preço que a farinha estava encontrando no Brasil e no exterior. Como não houve pagamento das taxas o processo foi julgado perempto, sem sentença de mérito . O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931

              Bordeaux e Companhia (autor). Pinto Alves e Companhia (réu)