DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; INDENIZAÇÃO

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              9042 · Dossiê/Processo · 1900
              Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ

              O autor, com fábrica de barbantes à Rua São Luiz Durão, 06, São Cristóvão, cidade do Rio de Janeiro, acusou a ré, negociante de barbantes com fábrica em São Paulo, representada por Eurico Maggy, de utilizar a marca da autora, com semelhança de forma e aplicação. Foram citadas a Lei nº 3346 de 14/10/1887, Decreto nº 9828 de 03/12/1887, artigos 19 e 40. Os autores requereram punição criminal, além de indenização no valor de 60:000$000 réis, sujeito a juros de mora e custas. Citado o Regimento Comercial nº 737 de 25/11/1850, Código Penal, artigo 353, parágrafo 2. O juiz julgou procedente a ação, condenando o réu na satisfação do dano causado aos autores

              Frazão & Cia (autor). L. A. Bruzzo & Cia (réu)