DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; FALSIFICAÇÃO DE MARCA; INDENIZAÇÃO

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              8305 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, proprietário da marca de charutos e afins Paulo Barreto e de marca de charutos e cigarros João do Rio, pediu o valor de 100:000$000 réis por danos causados a ele. Segundo o autor, Azevedo & Companhia, localizados em Recife Estado de Pernambuco, falsificou a marca João do Rio. Em 05/08/1924 houve Termo de Agravo por parte de Azevedo & Companhia e os outros foram encaminhados ao Supremo em 01/09/1924. Em 25/05/1925, o autor desistiu da ação, já que entrou em acordo com o réu e recebeu 10:000$000 réis. Foi julgado por sentença em 30/05/19125 pelo juiz Olympio de Sá e Albuquerque. A ação ordinária em foco chegou ao Supremo Tribunal Federal na forma de um agravo de petição, sendo agravante a Companhia Azevedo e agravado Manoel J. de Faria. Em 1925 o processo volta ao juízo federal da 1a. Vara sendo o autor Manoel J. de Faria e réu Companhia Azevedo

              Companhia Azevedo (réu)