A autora, empreteira dos serviços de esgotos da cidade, requereu o valor de 101:812$590 réis, juros da mora e custos. A autora celebrou com o governo imperial um contrato em que teria absoluta isenção de direitos de importação para todo material destinado às obras a seu cargo. Assim, realizava descarga deste em 4 depóstos instalados no litoral. Entretanto, a guarda-mór da Alfândega intimou a autora a fim de remover da ponte de Santa Lucia para o Cais do Porto o saveiro do vapor Vasari, que ali estava atracado. Posteriormente, baseada na Lei da Receita de nº 2919 de 31/12/1914, artigo 4, foi-lhe negado o despacho livre de diversos de seus materiais. A ilegalidade dos dois atos foi admitida pelo Ministério da Fazenda e consta no Diário Oficial. O valor pedido foi referente à conta paga pela autora. O Juiz deferiu parcialmente o pedido. As partes e o Juiz apelaram ao STF. O STF negou unanimamente as apelações. O Juiz julgou procedente em parte a ação. Condenou a ré a pagar as despesas extraordinárias que a ré lhe causou, custos em proporção. O Juiz apelou ao STF, que negou provimento à apelação e confirmou a sentença do Juiz
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO DIREITO COMERCIAL; IMPORTAÇÃO; ISENÇÃO TARIFÁRIA; INDENIZAÇÃO
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Dossiê/Processo
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1917
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal