DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; CONTRATO; PAGAMENTO DE DIFERENÇA

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              36279 · Dossiê/Processo · 1954; 1959
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os suplicantes, brasileiro naturalizado, e ela nacionalidade portuguesa, ambos residentes na rua Gurupí, 151, tendo firmado contrato com a suplicada referente a venda de imóvel de propriedade dos suplicantes sito à rua Barão do Bom Retiro, 762 Engenho Novo, RJ onde funcionava o Colégio Independência, para instalação de uma unidade do Colégio Pedro II, propõe uma ação ordinária requerendo o pagamento da diferença do preço até o limite no valor Cr$ 11.847.000,00 de acordo com o que foi apurado em vistoria com arbitramento. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o TFR negou provimento.

              União Federal (réu)