15388
                      
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1899              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal de 1º Grau no RJ           
              Os autores, profissão negociantes, requereram o pagamento do valor de 11:162§500 pelos réus. Segundo a autora, forneceu para o vapor Normandia, atual Jeronyma Rabello, carvão de pedra que seria pago pelo proprietário ou a agente dele. O valor acima é referente à dívida. O Banco da República do Brasil, proprietário do vapor, vendeu a embarcação à Antonio Gonçalves Bandeira, que tem o réu como seu agente. Ambos se recusaram a pagar a dívida. Foi negado provimento a ação, condenando os autores nos custos. Negado provimento à apelação. Desprezaram os embargos
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