O autor, localizado em Santos, São Paulo, alegou que no dia 19/11/1918 contratou a ré para explorar no Estado de São Paulo o privilégio do processo de imunizar produtos agrícolas garantido pela carta patente número 9805, mediante o pagamento no valor de cem réis por saca cereal beneficiada. O suplicante transferiu o seu contrato para a Companhia de Armazéns Gerais e Immunizadora Franco-Brasileira. O réu, porém, recusou receber o pagamento devido pelo suplicante no valor de 1:463$700 réis. Este requereu, de acordo com o Código Civil artigos 973 e 975, o depósito judicial nos cofres públicos. Foi julgado por sentença o acordo e desistência firmado pelas partes.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DEPÓSITO
6 Archival description results for DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; DEPÓSITO
A autora, mulher, estado civil viúva, domiciliada em São João del Rey, era inventariante do bar Roque Balbi Júnior e tinha começado a comprar (feito com seu falecido marido) um piano da Casa Atandard. O piano tinha o valor 1:800$000 réis que foi dividido em prestações. A autora já havia pago quase todas as prestações, quando não encontrou mais agentes para recebê-las. Para não perder o direito ao piano, quer fazer depósito judicial da quantia que faltava Piano Ritter, que fazia parte do Club Ritter. O juiz julgou procedente a ação e condenou a ré a pagar as custas.
UntitledA autora arrendou do Aero-club do Brasil os terrenos que ocupa com aluguel no valor de NCr$ 9,38. O Aero-club do Brasil passou a funcionar sob intervenção do Ministério da Aeronáutica. A CASPABRA, comissão responsável, recebeu os aluguéis por mais de 1 ano, mas agora vem se recusando a fazê-lª Requer marcar dia e hora para pagar os 38 meses atrasados. Dá-se valor de causa de NCr$ 112,56. sociedade comercial. O juiz Renato de Amaral Machado julgou procedente a ação em parte, e recorreu de ofíciª A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Então, a União interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledA autora tinha sede na Rua do Carmo, 9, Rio de Janeiro. Entrou com essa ação para requerer que ao réu, instituto de previdência social, fosse exigido o recebimento em cartório de determinado valor referente à contribuição de 7 por cento devida pelos empregados da autora sem a cobrança ilegal que o réu exigiu, relativo à taxa suplementar para custeio dos serviços de assistência médica e hospitalar, se recusando o réu a receber a devida contribuição citada sem o acréscimo desta taxa suplementar. A ilegalidade deste último ato estaria disposta pelo Decreto nº 39515 de 06/07/1967. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação. O réu recorreu em recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal, mas, posteriormente, desistiu do recurso
UntitledA autora, localizada à Praça Quinze de Novembro, alegou que constituía sua fonte de sua renda a taxação de três por cento cobrada sobre o valor da venda do pescado nos entrepostos de pesca e postos de recepção, de acordo com o Decreto-Lei nº 9022 de 26/02/1946. A suplicante requereu a prestação de contas e o conseqüentemente recolhimento da referida taxa de três por cento arrecada pela suplicada, conforme o Código Processo Civil, artigo 308. O juiz julgou procedente a ação
UntitledO suplicante, com sede à Avenida Presidente Vargas nº 409, 8° andar, com base no Código Civil artigos 972 e 973, propôs uma ação de consignação em pagamento contra o suplicacado, dando-se ciência ao Sindicato dos Estivadores do Estado da Guanabara e ao Sindicato dos Conferentes e Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado da Guanabara e Rio de Janeiro, para que a suplicada venha receber o valor de CR$1.278.477 referente a percentagem de 4,3 por cento sobre o salário, de contribuição de estivadores e conferentes de carga e descarga, no tocante ao salário família e relativo ao período de 01/02/1966, visto que a suplicada estaria cobando percentagem de 9 por cento ao invés da referida de 4,3 por cento nos termos da Lei nº 4862 de 1965. O juiz julgou procedente a ação e recorreu de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao recurso.
Untitled