O autor, nacionalidade brasileira, estado civil, casado, profissão bancário, residente na Rua Vilela Tavares, 79, amparado pela Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, requereu um mandado de segurança contra o diretor da recebedoria federal. O suplicante assinaria uma escritura de empréstimo com garantia hipotecária com a Caixa Econômica Federal. O Ofício de Notas recusou-se a lavrar a escritura até que o imposto do selo fosse pago. Contudo, esta cobrança fazia-se indevida, pois a referida instituição estava integrada à União Federal e, por isso, gozava de isenção deste imposto. Assim, o impetrante solicitou que a escritura fosse lavrada independentemente do pagamento do tributo supracitado. O processo passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos. O juiz Jônatas de Mattos Milhomens concedeu a segurança, a União recorreu da decisão para o TFR, que negou provimento
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LAVRATURA DE ESCRITURA
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42290
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Dossiê/Processo
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1960; 1965
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara