O autor, entidade autárquica com personalidade jurídica própria, sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Venezuela, 53, alegou que prometeu vender a casa onde residia o suplicado, a Joaquim Thomaz de Farias, e para efetuar a entrega notificou o réu, mas sua justificação não foi atendida. O autor pediu, então, despejo do suplicado. Foi homologada a desitência
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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O autor, entidade autárquica, criada pela Lei nº 67 de 31/12/1936, tinha sua sede à Avenida Almirante Barroso, 78. Era proprietária do Conjunto Residencial Realengo, onde residia o suplicado, na Rua Marechal Marciano, 1308, mediante aluguel mensal de 130 cruzeiros. O réu, no entanto, não pagou os aluguéis desde dezembro de 1935. O autor pediu para que o pagamento do débito fosse realizado no prazo de cinco dias ou a desocupação do imóvel sob pena de despejo. Foi julgada procedente a ação
Sem títuloTratava-se de traslado de petição em autos de notificação. A ré, mulher, tinha sido requerida para entregar o prédio à Rua Taylor, 86, Rio de Janeiro, e móveis. A mulher era inventariante do espólio de Arthur Justino Leitão, seu finado marido, e disse que qualquer documento com sua assinatura teria sido timbrado sob pressão, sendo sua casa invadida. Juiz Olympio de Sá deferiu o inicial
Os autores, entidades autárquicas, com sede no 12° andar do Ministério da Educação, a Rua Franklin Rooselvelt, 39, 121, entraram com uma ação de despejo contra as suplicadas. Uma autora era firma, com sede a Avenida Rio Branco, 277, 17° andar, apto 1703, RJ, é profissão doméstica, estado civil solteira, residente no mesmo endereço, ação com fundamento na Lei nº 1300 de 28/12/1950, para requererem o despejo das suplicadas, pois estes não atendem mais a crescente exigência de serviço e atividades de caráter público, tendo sido feita a notificação para que desocupassem o imóvel, o qual não atendem. O juiz julgou procedente a ação. A ré inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso. Então, a ré interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que não conheceu do recurso
Sem títuloA autora era mulher, imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, proprietária, estado civil casada, assistida pelo marido Frutuoso Gonçalves, domiciliada à Rua André Cavalcanti, 8. A autora dera em locação os apartamentos 301 e 401 à Rua do Rezende, 137, para o Serviço Nacional da Tuberculose, pelo valor mensal de Cr$ 50.000,00. Houve notificação para desocupar, e findo o prazo de 90 dias, a autora pediu o despejo, custas e honorários de advogado. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A decisão foi apelada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sem títuloO suplicante, entidade autárquica federal, com sede à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, por seu procurador, propôs uma ação de despejo contra a suplicada, mulher, empregada no comércio, residente à Rua Conde de Bonfim, 59, Rio de Janeiro, para que esta desocupasse o imóvel situado à Rua de Santana, 124, de propriedade do suplicante. Alegando que a suplicada descumpriu cláusulas do contrato de locação ao sublocar o dito imóvel a terceiros. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sem títuloA autora, mulher, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Jardim Botânico, 750, propôs ação de despejo contra a ré, para que fosse desocupado as lojas 8A e 8B do edifício sito à Rua Pacífico Leão, 8, ocupados pela diretoria regional dos Correios e Telégrafos do ex- Distrito Federal. A autora alegou que necessitava dos imóveis para uso particular. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação. A decisão coube apelação cível onde os ministros por unanimidade negaram provimento aos recursos
Sem títuloA União Federal propôs uma ação de despejo com fundamento no decreto lei 9.760 de 05/09/1946, artigo 89, item III, e na lei 1.300 de 28/12/1950, artigo 15, inciso II, contra Nina Della Torres Anastásio, mulher, e seu marido Demétrio Anastácio, residentes na Rua da Lavradio, 54. A autora era proprietária de um prédio, o qual os réus eram locatários. Entretanto, o ministro da Fazenda determinou a transferência do imóvel para a utilização pelo Serviço Nacional de TeatroMinistério da Educação e Cultura. Os réus não restituíram o imóvel no prazo estipulado, impossibilitando a instalação dos referidos serviços. Assim, a suplicante requereu que o direito de ocupação dos suplicados fosse declarado extinto. A União Federal desistiu do feito.
Sem títuloA autora deu em locação um imóvel mediante aluguel no valor de 6000 cruzeiros. O réu sublocou o imóvel, o que descumpria uma cláusula contratual. A suplicante requereu que o réu respondesse em 10 dias para ser decreto o despejo e a condenação do réu aos gastos processuais. A ação julgada procedente
Sem títuloA autora, autarquia de previdência social, sediada à Avenida Graça Aranha 57, 8o. andar Rio de Janeiro, propôs contra o réu estado civil casado, comerciário residente à Avenida Presidente Wilson 194, loja 2, com uma ação de despejo conforme disposto na Lei de Locação artigo 15, inciso II. O autor, deu em locação ao suplicado, por contrato, a loja 2 situada no endereço citado do réu, pelo prazo determinado de 2 anos. A autora notificou ao réu, em 04/05/1954 de que, com o fim do contrato, o mesmo não seria renovado e que deveria desocupar o imóvel no dia 31/01/1955. Decorrido o prazo, o suplicado não atendeu a notificação desde a data citada até o momento corrente da petição e, por isso, a autora propôs a ação de despejo. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e a autora também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte e negou provimento ao recurso do réu.
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