O autor, entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro na Avenida Almirante Barroso, 78, alegou que locou aos réus imóveis no Conjunto Residencial do Realengo, mas os mesmos deixaram de pagar os aluguéis, mantendo-se em atraso à despeitos dos avisos da suplicante para que regularize sua situação. Este pediu então para que os suplicados desocupem os imóveis sob pena de despejo judicial. Foi homologada a desistência
I.A.P dos industriários (autor)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A suplicante, sociedade civil sediada à Rua da Candelária nº 9, 11° e 12° andares, com base da Lei nº 4494, de 25/11/1964 artigo 2°, propôs uma ação de despejo contra o suplicado, para que desocupasse o 9° pavimento do referido endereço, alegando que o suplicado descumpriu cláusulas contratuais ao ceder o dito pavimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, sem o consentimento da suplicante locador. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso.
Associação Comercial do Rio de Janeiro (autor). Serviço Social da Indústria (réu)O Instituto de Aposentaria e Pensões dos Industriários propõe ação de despejo contra Manoel dos Santos Neves. O autor deu em locação ao réu, mediante aluguel mensal no valor de Cr$ 20,00, um imóvel. No contrato era proibida a sublocação de imóvel, sem consentimento do Instituto. Tal fato resultaria em rescisão, independente de notificação. O imóvel foi parcialmente sublocado a Jayme Peres Gonçalves mediante aluguel no valor de Cr$ 1000,00. O autor requer a desocupação do imóvel e condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Joaquim Fonseca Passos. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (autor)O suplicante, entidade autárquica, com base na Lei nº 1300, de 1950 artigo 15, propôs uma ação de despejo contra a suplicada mulher, visto que que estava descumprindo cláusulas contratuais ao sub-locar o imóvel sito no Conjunto Residencial á Avenida Teixeira de Castro bloco15, apartamento 302 de propriedade da suplicante.A açã foi julgada procedente a ação e recorreu de oficio. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos.
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas (autor)O autor, instituição de previdência social, com sede à Avenida Presidente Wilson, 164, cidade do Rio de Janeiro em 27/8/1943, deu em locação ao réu o apartamento n. 301, no prédio à Rua Lucídio Lago na cidade do Rio de Janeiro. Foi fiadora a firma Mantimentos e Massas Alimentícias Cadore Limitada. O locatório, no entanto, deixou de pagar os aluguéis devidos, e os fiadores também não assumiram a despesa. O suplicante propôs contra o locatório uma ação de despejo, e este abandonou o prédio antes da citação, ficando uma dívida de 2250 cruzeiros. O autor pediu então o pagamento deste valor sob pena de penhora. A ação inconclusa
I.A.P. dos comerciáriosO suplicante, entidade autarquica, requereu ação de despejo contra os suplicados que ocuparam indevidamente imóveis de sua propriedade localizados na Avenida Venezuela, 53, Rio de Janeiro, contrato de locação. O autor foi considerado carecedor da ação. O autor apelou mas desistiu do feito em seguida
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (autor). Lapidação Perfeita Limitada (réu). Estabelecimento Canadá (réu)O suplicante, entidade autárquica, com representação na Avenida Nilo Peçanha, 31, com base na Lei nº 1300 28/12/1950, propõe uma ação de despejo contra a suplicada, mulher, residente na Avenida Oswaldo Cruz, 101, apartamento. 402, referente ao imóvel sito na Rua Senador Vergueiro, 200, apartamento 405, bairro do Flamengo, RJ, alegando que a suplicada descumpriu cláusulas contratuais ao sub locar este imóvel, que o suplicante tinha dado à suplicada em locação pelo aluguel mensal de Cr$670,00. O juiz julgou improcedente a ação e recorreu de ofício. Inconformado, o autor apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Juiz final José Joaquim da F. Passos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O autor era uma entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro. Ele locou ao suplicado, em 08/04/1949, o imóvel à Rua C, bloco 21, apartamento 101, Ramos, RJ, pelo aluguel mensal de Cr$ 1.000,00. Interveio como fiador Carlos Rodrigues Teixeira, de nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, estabelecido à Rua São Cristóvão, 238. Pelo contrato, a não observância das obrigações assumidas por ambas as partes resultaria em rescisão do contrato. O suplicado estava em atraso com os aluguéis desde janeiro de 1951. O autor pediu, com fundamento na Lei nº 1300 de 28/12/1950, artigo 15, o despejo do suplicado num prazo de 5 dias, acrescido de juros de mora e honorários de advogado. O juiz julgou extinta a ação
Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Empregados de Transportes de Carga (autor)A autora, autarquia com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Nilo Peçanha, 31, com base na Lei do Inquilinato, artigo 15, propôs ação de despejo contra os réus, para que estes desocupassem o apartamento nº 207, do edifício sito á (Rua São Salvador nº 55 a 61, visto que não efetuaram o pagamento dos aluguéis. O juiz da 2ª. Vara da Fazenda Pública Victorino Alves da Fonseca julgou extinta face ao pagamento a ação de despejo em que é autor. O Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Bancários e réus
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor)O autor era uma entidade autárquica com sede em Brasília e representação na Cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Nilo Peçanha, 31. Em 21/05/1952 o suplicante dera em locação ao suplicado o imóvel, constituído da sala n. 1406 do Edifício na Avenida Presidente Vargas, pelo aluguel no valor de Cr$ 1,700,00. O réu sublocou o imóvel, infringindo o contrato. O autor pediu a citação do suplicado sob pena de despejo à sua custa. A ação foi julgada improcedente, o autor recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (autor). M. Gonzáles e Silva Limitada (réu)