A suplicante, sociedade civil sediada à Rua da Candelária nº 9, 11° e 12° andares, com base da Lei nº 4494, de 25/11/1964 artigo 2°, propôs uma ação de despejo contra o suplicado, para que desocupasse o 9° pavimento do referido endereço, alegando que o suplicado descumpriu cláusulas contratuais ao ceder o dito pavimento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial SENAI, sem o consentimento da suplicante locador. O juiz julgou improcedente a ação. A autora, inconformada, apelou desta para o Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento ao recurso.
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; DESPEJO
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A autora deu em locação um imóvel mediante aluguel no valor de 6000 cruzeiros. O réu sublocou o imóvel, o que descumpria uma cláusula contratual. A suplicante requereu que o réu respondesse em 10 dias para ser decreto o despejo e a condenação do réu aos gastos processuais. A ação julgada procedente
Sans titreA autora, autarquia de previdência social, sediada à Avenida Graça Aranha 57, 8o. andar Rio de Janeiro, propôs contra o réu estado civil casado, comerciário residente à Avenida Presidente Wilson 194, loja 2, com uma ação de despejo conforme disposto na Lei de Locação artigo 15, inciso II. O autor, deu em locação ao suplicado, por contrato, a loja 2 situada no endereço citado do réu, pelo prazo determinado de 2 anos. A autora notificou ao réu, em 04/05/1954 de que, com o fim do contrato, o mesmo não seria renovado e que deveria desocupar o imóvel no dia 31/01/1955. Decorrido o prazo, o suplicado não atendeu a notificação desde a data citada até o momento corrente da petição e, por isso, a autora propôs a ação de despejo. A ação foi julgada procedente. O réu recorreu e a autora também recorreu. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte e negou provimento ao recurso do réu.
Sans titreO Instituto de Aposentaria e Pensões dos Industriários propõe ação de despejo contra Manoel dos Santos Neves. O autor deu em locação ao réu, mediante aluguel mensal no valor de Cr$ 20,00, um imóvel. No contrato era proibida a sublocação de imóvel, sem consentimento do Instituto. Tal fato resultaria em rescisão, independente de notificação. O imóvel foi parcialmente sublocado a Jayme Peres Gonçalves mediante aluguel no valor de Cr$ 1000,00. O autor requer a desocupação do imóvel e condenação do réu aos gastos processuais. A ação foi julgada procedente pelo juiz José Joaquim Fonseca Passos. O réu apelou mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreO autor tinha sua delegacia na Avenida Marechal Câmara, 370, cidade do Rio de Janeiro, e alugou o imóvel para os réus na Rua Marechal Falcão da Frota, 214-C, Realengo, RJ, mediante o aluguel mensal de 177,50 cruzeiros. Os suplicados deixaram de pagar o aluguel desde maio de 1961. O autor pediu o despejo dos suplicados e deu a opção destes de pagar os aluguéis atrasados e custas do processo, sob pena de despejo. A ação foi julgada extinta
Sans titreA autora tinha sede à Avenida 13 de Maio, 33/35. Na qualidade de proprietária do edifício do Liceu de Artes e Ofícios, a Sociedade Propagadora das Belas Artes e Ofícios alugou o prédio mencionado à ré com a tarifa no valor de CR$ 3.000,00. Após a aquisição do imóvel, a suplicante notificou a todos os locatários e demais ocupantes para desocupá-los num prazo de 90 dias, sob pena de despejo, por necessitar do imóvel para a instalação dos seus serviços. Mesmo com a notificação a suplicante não recebeu o imóvel para uso próprio. Propôs então uma ação de despejo, fundamentada no Decreto-Lei nº 7466 de 16/04/1945, artigo 1. A ação foi julgada procedente pelo juiz Raimundo Macedo e o réu apelou ao Tribunal Federal de Recursos, mas desistiu do apelo
Sans titreA autora era mulher, imigrante estrangeira de nacionalidade portuguesa, proprietária, estado civil casada, assistida pelo marido Frutuoso Gonçalves, domiciliada à Rua André Cavalcanti, 8. A autora dera em locação os apartamentos 301 e 401 à Rua do Rezende, 137, para o Serviço Nacional da Tuberculose, pelo valor mensal de Cr$ 50.000,00. Houve notificação para desocupar, e findo o prazo de 90 dias, a autora pediu o despejo, custas e honorários de advogado. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação. A decisão foi apelada junto ao Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Sans titreO suplicante, entidade autárquica federal, com sede à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, por seu procurador, propôs uma ação de despejo contra a suplicada, mulher, empregada no comércio, residente à Rua Conde de Bonfim, 59, Rio de Janeiro, para que esta desocupasse o imóvel situado à Rua de Santana, 124, de propriedade do suplicante. Alegando que a suplicada descumpriu cláusulas do contrato de locação ao sublocar o dito imóvel a terceiros. A ação foi julgada improcedente. O juiz recorreu de ofício e a autora apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sans titreA autora, mulher, estado civil viúva, proprietária, residente à Rua Jardim Botânico, 750, propôs ação de despejo contra a ré, para que fosse desocupado as lojas 8A e 8B do edifício sito à Rua Pacífico Leão, 8, ocupados pela diretoria regional dos Correios e Telégrafos do ex- Distrito Federal. A autora alegou que necessitava dos imóveis para uso particular. O juiz da 3ª. Vara da Fazenda Pública julgou procedente a ação. A decisão coube apelação cível onde os ministros por unanimidade negaram provimento aos recursos
Sans titreA União Federal propôs uma ação de despejo com fundamento no decreto lei 9.760 de 05/09/1946, artigo 89, item III, e na lei 1.300 de 28/12/1950, artigo 15, inciso II, contra Nina Della Torres Anastásio, mulher, e seu marido Demétrio Anastácio, residentes na Rua da Lavradio, 54. A autora era proprietária de um prédio, o qual os réus eram locatários. Entretanto, o ministro da Fazenda determinou a transferência do imóvel para a utilização pelo Serviço Nacional de TeatroMinistério da Educação e Cultura. Os réus não restituíram o imóvel no prazo estipulado, impossibilitando a instalação dos referidos serviços. Assim, a suplicante requereu que o direito de ocupação dos suplicados fosse declarado extinto. A União Federal desistiu do feito.
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