O autor, de nacionalidade portuguesa, estado civil casado é comerciante estabelecido com o negócio de bar e café denominado "Rio Chic", à Avenida Almirante Barroso, nº 9; a Sociedade Propagadora de Bellas Artes deu em locaaação o rreeefeerrido imóvel a Amorim Rocha e Cia.; Tal empresa cedeu e transfeeeriu este arrendamento a Guilherme Pinto, que desmembrou o espaço e manteve apenas a ocupação do Café Rio Chic; em seguida, sublocou na impossibilidade momentânea de transferir, a mesma loja a Carls Pinho; o suplicante buscou por meio de uma ação de renovação de contrato, pleitear a renovação docontrato diretamentte com a proprietária do imóvel, independentemente da interferência do sublocaaaador; após tornar-se sucessor de Guilherme Pinho, o autor se viu diante de um impasse, visto que a primitiva locadora passou o prédio à Caixa Econômica Federal, que negou-se a renovar o contrato de locação; assim, o autor propôs a ação para que o contrato de locação seja renovado; houve apelação cível no TFR; o juiz julgou o autor carecedor da ação; o autor apelou desta para o TFR
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; RENOVAÇÃO CONTRATUAL
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A suplicante era firma Comercial estabelecida na cidade do Rio de Janeiro. Tomou em locação pelo prazo de cinco anos e aluguel mensal no valor de Cr$ 5.625,00, uma loja, na Avenida Graça Aranha, de propriedade do suplicado, onde estabeleceu no fundo um ponto de comércio. Mas diante da recusa da suplicada de renovar a locação, a suplicante, baseada nos artigos 1, 5, 6 do Decreto nº 24150 de 1934, pediu que a suplicada fosse citada para responder a ação renovatória de contrato, por mais cinco anos, com o mesmo valor de aluguel. A ação foi julgada improcedente e o autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. A ré tentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, mas não obteve seguimento ao recurso
Zonder titelTrata-se de artigos de atentado referentes a ação ordinária na qual a suplicante, estabelecida na rua Bettencourt da Silva, 21, RJ e avenida Treze de Maio, 74, RJ, requereu a renovação das locações dos referidos imóveis. O juiz julgou a ação improcedente. A autora apelou ao TFR, que negou provimento a apelação
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