O autor, estado civil casado, profissão comerciante, estabelecido na loja da Rua Leopoldo Froes, 29, propôs uma ação renovatória da loja, baseado no Decreto nº 24150 de 1934 e no Código do Processo Civil, artigos 354 a 365. O réu era sublocador, estado civil casado, do comércio, residente à Rua Camerino, 81, Rio de Janeiro. O autor desejava a renovação da locação nas mesmas condições de contrato, se comprometendo a pagar caução de 6 meses de aluguel, se preciso. O autor alegou que satisfazia as exigências das letras do dito decreto, uma vez que era sublocatário da loja por contrato de locação de prazo superior a 5 anos e tinha cumprido as suas obrigações, estando no exercício do mesmo local de comércio de bolsas, chapéus e guarda-chuvas há mais de 3 anos sem interrupção. O autor foi julgado carecedor do direito de ação e condenado às custas. Ele recorreu e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal não conheceu do recurso
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; LOCAÇÃO; RENOVAÇÃO DE CONTRATO
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23580
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Dossiê/Processo
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1948
Parte de Justiça Federal de 1º Grau no RJ