As suplicantes, sociedades de seguro com sedes na cidade de Porto Alegre, requereram ação para pagamento de indenização no valor total de Cr$ 11.815,50 referente aos extravios e roubos de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada. Foi deferido o requerido. O réu apelou. O TFR negou provimento ao recurso. O réu recorreu ao STF que não deu provimento ao mesmo. Juiz Amilcar Laurindo Ribas
Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais (autor). Companhia Sul Brasil de Seguros Terrestres e Marítimos (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira Patrimônio Nacional (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Autora cobriu riscos, a pedido da firma Brasil Oiticica S/A, sobre volumes contendo castanha de caju. A mercadoria foi transportada em navio da ré e no desembarque constatou-se roubo e queda de mercadoria no mar. Autora indenizou sua segurada e agora requer ressarcimento do valor de CR$ 137 817,60 acrescido de juros. Ação julgada procedente e o juiz recorreu de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento em parte a ambos.
Companhia Continental de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegaçao Costeira (réu)O autor, firma comercial sediada á Rua do Acre, 47, alegou que foi consignada a mercadoria transportada pelo suplicado. No desembarque foi verificada a falta de 44 sacos de arroz e danos em três sacos. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 27.953,80 devido os prejuízos causados. A ação foi julgada improcedente mas o Tribunal Federal de Recursos deu provimento à apelação do autor para julgar a ação procedente. cobrança
Irmãos Portela Limitada (autor). Lloyd Brasileiro (réu)A autora, companhia de seguros com sede à Avenida Presidente Vargas, 502, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré para requerer o pagamento de uma indneização por prejuízos causados por extravio de mercadorias seguradas pela autora, se tratando de linfotes de cobre eletrolítico, transportadas no vapor da ré, Loide Canadá, e como a autora pagou às suas formas seguradas pelos prejuízos, entrou coma petição com fundamento no Código Comercial, artigo 529 e no Código de Processo Civil artigo 291 e seguintes do mesmo transporte marítimo. A ação foi julgada procedente
North British and mercartille insurance (autor). Lloyd brasileiro (réu)O autor era estabelecido à Avenida Rio Branco, 103. Alegou que segurou diversas mercadorias embarcadas em navios pertencentes ao réu. No desembarque foram verificadas faltas e avarias nas fazendas transportadas. O suplicante, sub-rogado nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 501.221,80, devido aos prejuízos deixados. Responsabilidade do transportador. Em 1966 o juiz Manoel Benedito Lima julgou a ação procedente. Em 1974 o Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou rovimento à apelação do réu. Em 1981 o valor de Cr$ 1195,18 foi pago ao autor, e em 1982 o processo foi arquivado
The Yorkshine Insurance Company Brasil (autor). Serviço de Navegação da Amazônia (réu). Administração do Porto do Pará (réu). União Federal (réu)Os autores, nos autos do pedido de homologação judicial da Regulação de avaria grossa, não se conformando com a sentença, requereu um recurso de agravo, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 767, 768 e 842, a fim de alterar a sentença para o valor de contribuição do navio, no estado de avaria, em 6570.000,00 cruzeiros. Alegaram que a sentença não decidiu sobre a impugnação no sentido de que a regulação da avaria não computou a diferença de valor entre as coisas novas e velhas sacrificadas para benefício comum para as reparações do navio Poty. Processo inconcluso
Instituto de Resseguros do Brazil e outros (autor). Companhia Comércio e Navegação (réu)Os autores, firmas seguradoras, seguraram mercadoria consistente em óleo comestível, acondicionadas em 200 caixas, embarcadas no Porto de Fortaleza com destino ao Porto de Manaus, no Vapor Rio Paquequer, de propriedade da ré. Contudo, foi constatado o extravio de 35 caixas no ato do desembarque. As autoras pagaram à segurada o valor correspondente ao prejuízo do extravio das caixas, conforme o código comercial, artigo 728. Ressalvaram ainda, que a transportadora deveria ressarcir a indenização paga por elas à segurada. Assim, as autoras propuseram uma ação ordinária com o objetivo de condenar a ré a pagar as suplicantes o valor de Cr$ 1.055.000,00. Houve apelação no Tribunal Federal de Recursos. O Juiz julgou improcedente a ação. Houve apelo ao TFR, que negou provimento
Companhia de Seguros Cruzeiro do Sul (autor). Companhia de Seguros União Nacional (autor). Companhia de Seguro Imperial (autor). Companhia de Seguros Sagres (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 91, Rio de Janeiro, requereu ação para o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 11.241,70 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações de propriedade da suplicada, estabelecida na Avenida Rodrigues Alves, 303 a 331, Rio de Janeiro. Ação inconclusa
Companhia Continental de Seguros (autor). Companhia de Navegação Costeira (réu)A Companhia de Seguros Monarca propôs Ação Ordinária contra Polakie Linie Oceaniczne, Polish Ocean Lines, empresa estrangeira com sede na Polônia, e representada no Brasil pela firma R Figueiredo S/A . A autora segurou mercadorias pertencentes à Companhia Antártica Paulista, e um navio de propriedade da ré embarcou 10.000 sacos contendo malte de cevada. Na descarga verificou-se extravio de 48 sacos e autora indenizou sua segurada pelo valor de Cr$ 2.870,40. A ré tinha responsabilidade pelo transporte, a obrigação de entregar as mercadorias embarcadas, e como não cumpriu sua obrigação inteiramente, deveria responder pelos danos. A autora requereu o ressarcimento no valor citado, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Cr$ 2.870,40. O autor desistiu da ação
Companhia de Seguros Monarca (autor). Polakie Linie Oceaniczne (réu)A autora moveu contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária por conta dos prejuízos ocasionados pela avaria em mercadorias embracadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de CR$ 58.344.00 referente ao que pagou de indenização ao seus segurados pelos danos sofridos. O juiz da sentença Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos do juiz e do réu, e proveu o recurso da autora. Houve embargos, que foram rejeitados
Madepinho Seguradora Sociedade Anônima (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)