A suplicante propôs uma ação ordinária contra a companhia Nacional de Navegação Costeira, e requereu o pagamento no valor de CR$ 27.610.60, por conta dos prejuízos ocasionados pelos danos das mercadorias embarcadas em navios da suplicada e seguradas pela suplicante. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o autor desistiu da ação
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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Os autores, nos autos do pedido de homologação judicial da Regulação de avaria grossa, não se conformando com a sentença, requereu um recurso de agravo, de acordo com o Código de Processo Civil, artigo 767, 768 e 842, a fim de alterar a sentença para o valor de contribuição do navio, no estado de avaria, em 6570.000,00 cruzeiros. Alegaram que a sentença não decidiu sobre a impugnação no sentido de que a regulação da avaria não computou a diferença de valor entre as coisas novas e velhas sacrificadas para benefício comum para as reparações do navio Poty. Processo inconcluso
Sem títuloA suplicante, com sede na Rua Assembléia, 72, Rio de Janeiro, requereu ação para pagamento de indenização pelos danos e prejuízos causando após verificação do roubo e extravio de mercadorias transportadas pelo suplicados. A ação foi julgada improcedente. O autor recorreu ao Tribunal Federal de Recursos que deu provimento ao recurso para julgar prescrita a ação
Sem títuloA autora moveu essa ação por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio e roubo de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor total de Cr$ 98.836,50 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente e as partes apelaram, ao Tribunal Federal de Recursos, mas desistiu dos recursos devidos à liquidação da dívida
Sem títuloA suplicante, sediada em Porto Alegre Rio Grande do Sul>, era seguradora de mercadorias transportando-as no navio Loide Colômbia, de armação do réu, que fez a viagem Nova Iorque a Porto Alegre. Devido a falta de parte da carga, a suplicante pagou ao segurado o valor de NCr$ 110,20. Baseado no artigo 728 do Código Comercial, a suplicante requereu ressarcimento do valor pago.
Sem títuloA autora propôs ação ordinária de indenização no valor de Cr$ 366.480,30 contra a ré. A autora desejava indenização pelos danos causados em mercadorias transportadas pela ré com base no Código Comercial, artigo 728. Uma vez que a suplicante pagou a seus assegurados os prejuízos, desejou ressarcimento da suplicada, visto ser esta a responsável pelo carregamento durante o trajeto. Requereu o pagamento da quantia citada acrescida de juros e custas processuais. Deu-se valor de causa de Cr$ 370.000,00. O autor desistiu da ação
Sem títuloA suplicante, sediada na Avenida Franklin Roosevelt, 137, requereu ação para assegurar pagamento de indenização pelo extravio de diversas mercadorias transportadas pelo Navio Jangadeiro de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. As rés apelaram e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. O autor agravou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo
Sem títuloAs suplicantes eram seguradoras de mercadorias que foram transportadas pela ré, e pagaram aos seus segurados prejuízos causados pela mesma. As autoras pediram, então, o pagamento de uma indenização pelos prejuízos companhia de transportes, seguros. A ação foi julgada procedente. O ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em pacto. O réu interpôs um recurso extraordinário que foi indeferido
Sem títuloA suplicante requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 96.777,60 pelos prejuízos causados pelo extravio e roubo de mercadorias transportadas em navios de propriedade do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz, assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento aos recursos
Sem títuloA suplicante, com sede em São Paulo e filial na Rua Graça Aranha, 206, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 85.000, 00 referente ao extravio de diversas mercadorias transportadas em embarcações de propriedade do suplicado, com sede na Rua do Rosário, 2/22. O juiz Jonatas Milhomens julgou procedente a ação. O Tribunal Federal de Recursos por unanimidade de votos deu provimento a apelação. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao agravo de petição n. 82187 proposto pela Companhia seguradora Brasileira Sociedade Anônima
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