O autor, firma comercial, sediada em São Luis Maranhão, contratou a ré para o transporte de suas mercadorias para o Porto do Rio de Janeiro pelo vapor Rio Piabanha. No desembarque foi verificado a falta de vários quilos de arroz. O suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 262.500,00, devido os prejuízos causados. Código Comercial, artigos 102, 519 e 529. Em 1968 o juiz absolveu a União da instância de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 201, condenando o autor no pagamento das custas. Devido ao abandono do processo
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante é uma firma comercial que propôs ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro - P.N. por entrega de fazendas danificadas aos destinatários da autora, faltando com a responsabilidade de entregar toda a mercadoria, o arroz, nas melhores condições; o erro cometido pelo réu trouxe ,prejuízos para a suplicante; a ação passou por apelação cível no TFR; o juiz José Evaldo Tavares, juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública julgou procedente a presente ação; no TFR os ministros julgaram apelação cível dando provimento
Sans titreA autora, firma comercial com sede em São Luiz Estado do Maranhão, entregou a ré para transporte pelo navio Maringá, sacos de açúcar cuja falta se deu durante o desembarque, causando-lhe um prejuízo no valor de Cr$2027.241,00. Fundamentada no Código Comercial artigo 102 e 519, requereu a restituição da referida quantia. O juiz Julio César Costeira julgou a ação improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento.
Sans titreA suplicante era seguradora estrangeira de nacionalidade inglesa, com sede em Londres, capital do Reino Unido. Propôs uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de navegação Costeira, autarquia Federal, e requereu o pagamento no valor de CR$ 16.674.00, referente ao prejuízo ocasionado pelo roubo de mercadorias embarcadas em navios da suplicada e seguradas pela suplicante. A ação foi julgada improcedente
Sans titreA suplicante era sediada na cidade de São Paulo. Foi compelida a pagar indenização no valor total de Cr$ 65.946,60, por mercadorias que sofreram extravio ou roubo durante o transporte feito com navios de propriedade da ré. Pagas as indenizações, a suplicante, nos termos do Código Comercial, artigo 728, ficou sub-rogada dos direitos das seguradas e pediu, baseada no Código Comercial, artigos 102, 103, 519 e 529, uma indenização no valor de Cr$ 65.946,60, a título de ressarcimento. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos. O réu embargou e o TFR rejeitou os embargos
Sans titreA autora era uma Companhia de Seguros com sede em Salvador, Estado da Bahia, e agência à Praça Pio X, 98, 4 andar, RJ. Entrou com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por danos e extravios ocorridos com várias mercadorias transportadas no Navio Atalaia da ré, pertencentes às firmas seguradas da autoras, sendo a ação com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. O autor recorreu extraordinariamente e o TFR o indeferiu
Sans titreA suplicante tinha sede à Avenida Rio Branco, 91, 3 andar. Com base no Código Comercial, artigo 728, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 40.681,20. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo no auto do processo, para haver como prescritas as parcelas impugnadas pelo réu. Deu-se provimento à apelação do réu. Houve embargos, os quais foram rejeitados
Sans titreA autora tinha sede na Rua Xavier de Toledo, 114, em São Paulo. Contratou um seguro com Indústrias Alimentícias Carlos de Britto S/A sobre mercadorias embarcadas no navio Almirante Alexandrio, em Recife. Ao chegarem em Manaus estavam faltando, obrigando-a ao pagamento do valor de Cr$ 18.570,50. Fundamentado no Código Comercial, artigos 102, 103, 519, 529, 492, e no Decreto nº 19437 de 10/11/1930, artigo 1, requereu a restituição da quantia. O juiz julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos. A autora, também não se conformado com parte da sentença, igualmente apelou. A turma do TFR acordou em dar provimento ao recurso da autora e negar provimento ao Supremo Tribunal Federal, que rejeitou os embargos. O réu, então, interpôs Recurso Extraordinário, ao qual foi negado seguimento
Sans titreA suplicante era companhia de seguros, e requereu ação para pagamento de indenização pelos prejuízos causados em virtude do extravio de diversas mercadorias transportadas em navios do suplicado. A ação foi julgada improcedente, e a autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso, a autora embargou o processo, o TFR recebeu o embargo, a autora interpôs recurso extraordinário e foi negado provimento. A autora embargou o processo, e o TFR rejeitou os embargos
Sans titreA autora, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em um navio pertencente ao réu e de posse do autor, requereu o pagamento de uma indenização pelos danos e prejuízos, advindos do inadimplemento do contrato de transporte, já que a mercadoria faltante não chegou ao seu destino. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento em parte
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