A suplicante, sediada na cidade de São Paulo, na qualidade de seguradora, pagou a um segurado uma indenização no valor de Cr$ 27.410, 00, correspondente a mercadorias que ao serem transportadas em navios da ré sumiram. Ficando assim subrogada dos direitos do segurado, nos termos do artigo 728 do código comercial, a suplicante pede, baseada nos artigos 101, 104 e 519 do ,código comercial e artigos 159 e 1056 o código civil, que a ré seja condenada a pagar o valor de Cr$ 27.410, 00. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento aos recursos
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; INDENIZAÇÃO
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A suplicante, Sociedade Anônima estabelecida na rua México, 168 requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 15.500,00, correspondente à quantia paga ao Laboratório Borsa Limitada, seu segurado, por mercadorias extraviadas que foram transportadas pelo navio nacional Pyrineus, de propriedade do suplicado. extravio. A ação foi julgada procedente. O juiz e o réu recorreram ao Tribunal Federal de Recurso, que negou provimento ao apelo. O réu recorreu extraordinariamente ao Supremo Tribunal Federal que não conheceu do recurso. Então o réu recorreu ao Tribunal Federal de Recurso para dar a ação como prescrita e obteve provimento do recurso
Sans titreA suplicante é uma firma comercial que propôs ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro - P.N. por entrega de fazendas danificadas aos destinatários da autora, faltando com a responsabilidade de entregar toda a mercadoria, o arroz, nas melhores condições; o erro cometido pelo réu trouxe ,prejuízos para a suplicante; a ação passou por apelação cível no TFR; o juiz José Evaldo Tavares, juiz substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública julgou procedente a presente ação; no TFR os ministros julgaram apelação cível dando provimento
Sans titreAs autoras eram companhias de seguros. Carregaram vários fardos de borracha, transportadas pelo navio Rio Tubarão, de propriedade da suplicada, e pagaram a seu segurado, o Banco de Crédito Amazônia S.A., o valor de R$ 295.959,70, correspondente ao extravio de 13 fardos. As suplicantes pediram então o ressarcimento do valor mencionado, acrescido de juros de mora e custos do processo. Os autores desistiram da ação
Sans titreAs autoras contrataram com a ré o transporte de várias caixas contendo cebola fresca. Ocorreu que durante o transporte a mercadoria foi transferida para outro navio, o que fez com que o tempo de viagem fosse 5 vezes maior, grande parte da mercadoria pereceu, esta estava segurada pela primeira autora contra risco de perda total. Os volumes que estragaram totalmente foram pagos às 2 últimas autoras, mas as avarias parciais não estavam seguradas. Uma vez que a ré não cumpriu sua obrigação de entregar as mercadorias nas condições do embarque, as autoras requereram o ressarcimento dos prejuízos, acrescidos de juros e gastos processuais. A indenização da primeira autora era no valor de Cr$ 191.450,00, da segunda autora no valor de Cr$ 202.575,00 e da terceira autora no valor de Cr$ 32.860,00. Deu-se valor causal de Cr$ 500.000,00. O juiz Felippe Augusto de Miranda Rosa julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A ré apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. Em seguida, a ré embargou, tendo os embargos rejeitados
Sans titreAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré por conta dos prejuízos e danos acarretados pela danificação ou falta de mercadorias embarcadas em navios da ré e seguradas pela autora. As suplicantes requereram o pagamento do valor de Cr$ 26.255,30 referente ao pagamento dos segurados da autora das indenizações devidas por tais danos. Transporte marítimo. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário que foi indeferido. A ré agravou mas o Supremo Tribunal Federal negou provimento novamente
Sans titreA suplicante, companhia de seguros com sede à Rua Buenos Aires, 29/37, e sucursal na Rua do Ouvidor, 59/61, Rio de Janeiro, com base no Código comercial, artigo 728 e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de extravios, roubos e avarias verificado em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 120. 851,50. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu, assim como o réu, e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento a todos os recursos. A autora, então interpôs embargos os quais foram recebidos pelo Tribunal Federal de Recursos. O réu interpôs recurso extraordinário, o qual foi indeferido pelo Tribunal Federal de Recursos
Sans titreA suplicante, sediada na cidade do Rio de Janeiro, diz que a suplicada recebeu um carregamento de latas de ervilha para serem transportadas no vapor Rio Moçoró, de sua propriedade, mas no desembarque se verificou avarias em 144 latas de ervilha e roubo de 232 latas de ervilha, totalizando um prejuízo no valor de Cr$22.372,30. Coberto direitos da segurada nos termos do artigo 728 do Código Comercial, e pede, baseada nos artigos 101, 103, 519 e 529 do Código Comercial, a condenação da suplicada no valor de Cr$22.372,30. Ação julgada improcedente, a autora apelou. O TFR deu provimento em parte
Sans titreAs autoras, sociedades de seguro, estabelecidas na Praça Pio X, 118, requereram o pagamento de indenização por extravio, falta e avaria sofridos pelas mercadorias: carne enlatada, charque, tecidos, produtos químicos, pilhas, câmarasde ar, soda caústica, entre outras. Todas transportadas nos navios da suplicada, patrimônio nacional, e seguradas pelas autoras que pagaram os prejuízos sofridos às firmas seguradas. As autoras requereram indenização com fundamento no Código Comercial, artigo 728. A ação foi julgada procedente em parte, o juiz Jorge Salomão e as partes apelaram ao TFR, que deu provimento em parte ao apelo das autoras. O réu entrou com embargos, que foi rejeitado
Sans titreA suplicante pagou o valor de 412,30 cruzeiros novos a sua segurada J. Macedo S/A Comércio, Indústria e Agricultura, para cobrir os prejuízos sofridos por esta no derrame de 680kg de farinha de carne carnarinha, transportados do Rio de Janeiro para Fortaleza no vapor Lily. A suplicante pediu a condenação da suplicada no valor de 412,30 cruzeiros novos. O juiz deferiu o requerido
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