A autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e extravio de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora. Esta requereu o pagamento do valor de Cr$ 404249,80 referente ao que pagou de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi extinta devido a acordo entre partes. Juiz final Polinício Buarque de Amorim
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora, localizada à Avenida Erasmo Braga no. 227, era seguradora de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da ré. No desembarque foi verificado danos nas mercadorias. A suplicante, subrogada nos direitos de seus seguros, requereu o pagamento de uma indenização no valor de 34.461,50 cruzeiros, devido os prejuízos cansados responsabilidade do transportador. O juiz julgou a ação procedente em 1962. O Tribunal Federal de Recursos, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso da transportadora e deu provimento ao apelo da autora em 1965
Zonder titelA suplicante, Companhia de Seguros com sede à Rua do Carmo, 43 - 13º. Andar, com base no Código Comercial, artigos 494, 529 e 728 e no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, propõe uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de faltas verificadas em mercadorias seguradas pela suplicante, embarcadas em navios de notoriedade da suplicada. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou a ação procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o TFR deu provimento aos recursos
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de 14.422,40 cruzeiros referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. O juiz José Julio Leal Fagundes julgou a ação procedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso.
Zonder titelAutora moveu umaação ordináriacontra aLloyd Brasileiro, por conta dosprejudicados pelafaltademercadoriasembarcadas emnaviosdo réu e segundo a autora, que requereu opagamentonovalorde CR$12, 644, 00, correspondente às indenizaçõespagas de seus segurados.
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra o Lloyd Brasileiro, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de diversas mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$98084,10 correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento
Zonder titelAs autoras moveram uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela violação de 70 latas com aveia Quaker embarcadas em navio da ré e seguradas pelas autoras que requereram o pagamento do valor de Cr$ 67.933,30, correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo mercadorias. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. O réu apelou e o TFR negou provimento
Zonder titelA autora, uma companhia de seguros sediada na Avenida Treze de Maio, 23, RJ, entrou com uma ação contra a suplicada, uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados à varias mercadorias seguradas pela autora, transportadas pela ré, que é responsável pelas mesmas, segundo o Código Comercial, artigo 519, pagando a autora os prejuízos às suas firmas seguradas e que por isso, pede indenização em determinado valor, de acordo com o Código Comercial, artigos 529 e 728. O juiz José de Aguiar Dias julgou procedente a ação, em parte. Tanto a autora quanto o réu apelaram para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento aos recursos. O réu então, interpôs recurso extraordinário, ao qual foi negado provimento. Desta forma, o réu ofereceu embargos que foram recebidos
Zonder titelO autor é uma sociedade de seguro, estabelecida na cidade do Rio de Janeiro na Praça Pio 10, 118. A ação é fundada no Código Comercial, artigo 728. A suplicante pagou aos seus segurados o valor de Cr$ 57.389,30 correspondente ao extravio e roubos parciais de mercadorias e pede na ação o ressarcimento do prejuízo, mais os juros de mora e os custos do processo. O juiz Pedro R. Lima julgou procedente a ação. Tanto o réu quanto a autora apelaram para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. O réu interpôs recurso extraordinário que não foi conhecido
Zonder titelAs suplicantes na qualidade de seguradoras foram obrigadas a cobrir o prejuízo de diversas seguradas que tiveram mercadorias, transportadas em navios da ré, que sofreram extravio ou roubo. Pagas as indenizações no valor total de Cr$ 61.207,10, as seguradoras ficam subrogadas dos direitos das seguradas, de acordo com o Código Comercial, artigo 728, e pedem, baseadas no Código Comercial artigos 99, 101, 102, 103 e 519 e Código Civil, artigo 1056, o pagamento pela ré dos Cr$ 61.207,10, pagos pelas suplicantes as suas seguradas. O juiz Alberto Augusto Cavalcanti Gusmão julgou a ação procedente em parte, o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, parcial aos apelos. A ré tentou recorrer extraordinariamente, mas o recurso foi negado
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