A autora segurou a pedido de S.A. Frigorífico Anglo o embarque feito por navio de propriedade do réu. No desembarque verificou - se a falta de parte das mercadorias e a autora indenizou sua segurada no valor de NC r$ 1.304, 52. A responsabilidade pelos prejuízos era da ré. Fundamentando-se no Código Comercial, artigo 102, 494, 519 e 519, a autora requereu o ressarcimento acrescido de juros e gasto processuais. Processo incluso
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora contratou a ré para transporte de arroz. No destino verificou-se falta de 38 sacos. Como assumiu responsabilidade contratual, a ré tornou-se inadimplente. O Código Comercial, artigos 102 e 519, obrigava a ré a entregar as mercadorias como recebeu. A autora requereu, visto que a ré não cumpriu sua obrigação, o pagamento de uma indenização do valor real da mercadoria além das custas processuais. Deu-se valor causal de NCr$ 1.254,00. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento, em parte, ao apelo
Sem títuloA suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 34.735,60 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. A ação foi julgada procedente, e o juiz e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao apelo da autora. A ré embargou, mas teve os embargos rejeitados.
Sem títuloOs suplicantes, seguradoras, requereram ação para assegurarem pagamento de indenização no valor de Cr$ 141.283,50 referente ao extravio de mercadorias transportadas em embarcações da suplicada. patrimônio nacional. O autor desistiu da ação.
Sem títuloA autora, localizada à Rua do Ouvidor, 68, Rio de Janeiro, alegou que pagou a diversos segurados, os valores correspondentes ao prejuízo decorrente do furto de mercadorias transportadas pela ré. A suplicante requereu o pagamento de uma indenização no valor de 4:939$656 réis. Código Comercial, artigos 728, 519, 442 e 587, Código Civil, artigo 1524, Código Penal, artigo 356. Não consta sentença no processo
Sem títuloA suplicante, firma estabelecida na cidade de São Luís, Maranhão, contratou a suplicada para o transporte de arroz, marcas Socereais e Uchoa, nos navios Barbacena e Rio Ipiranga, que saíram de São Luís para Vitória e Rio de Janeiro. Acontece que no desembarque se verificou o dano e o extravio de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 135.849,70. O suplicante alega que o suplicado é obrigado a constituir um seguro para a cobertura dos produtos, com taxa de 4 por cento cobrada sobre o frete e pede uma indenização no valor de Cr$ 135.849,70. O juiz Sergio Mariano julgou, procedeu e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos
Sem títuloO autor alegou que teve 12 volumes de sua bagagem embarcados pelo réu, mas no desembarque só 11 volumes foram entregues. O suplicante já havia buscado solucionar o caso, mas não encontrou solução. Este requereu o pagamento correspondente do que havia no volume desaparecido, calculado em dólar que foi a moeda de aquisição, acrescido de juros e gastos processuais. Processo inconcluso
Sem títuloO suplicante, sediado na Avenida Rio Branco, 26, Rio de Janeiro, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 45.142,60, referente às avarias de mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações da suplicada. O juiz julgou procedente a ação
Sem títuloA autora moveu uma ação ordinária contra a Companhia Nacional de Navegação Costeira, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo de tecidos embarcados em navio da ré e segurados pelo autora, que requereu o pagamento no valor de Cr$ 122.653,70 correspondente á indenização paga a seu segurado pelos danos sofridos. mercadoria transporte marítimos. A autora desistiu da ação.
Sem títuloAs suplicantes, estabelecidas no ramo de seguros, requereram ação para assegurarem o pagamento de indenização no valor de Cr$ 278.000,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado, sediado na Rua do Rosário, 2/22. O juiz Wellington Moreira Pimentel julgou procedente a ação com recurso de ofício. O réu, inconformado, apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, em parte, aos recursos
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