As suplicantes asseguram mercadorias embarcadas em navios da ré, tendo sido confiado do transporte a companhia. Esta, contudo, não entregou a totalidade do conteúdo. De acordo com o Código Comercial, os réus eram responsáveis pelas faltas ocorridas durante o trajeto e deveriam efetuar o pagamento de uma indenização. Estas requereram o valor de CR$59065,60 acrescidos de juros e custas de causas, valor esse correspondentes às parcelas apresentadas em documentos. A ação foi julgada procedente pelo juiz José de Aguiar Dias. O autor apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso e também ao recurso da autora. O autor recorreu extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso
Zonder titelDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As autoras, sociedades comerciais, entraram com uma ação de indenização contra o réu, para requerer o pagamento de indenização do valor referente aos prejuízos causados por extravio e avaria, causados por um incêndio a bordo do navio Vitória V ,de propriedade da ré, para o qual foi iniciado o transbordo de parte da carga que chegou pelo navio Cantuária, também de propriedade da suplicada, carga está composta por várias partidas de algodão, o qual sofreu graves danos em decorrência do incêndio de mercadorias seguradas pelos autores. Ação julgada como prescrita. A autora apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O réu embargou e o Tribunal Federal de Recursos recebeu o embargo
Zonder titelA suplicante, estabelecida na avenida Rio Branco, 103, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Ncr$ 7.904,00, referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado importaç㪠O juiz julgou a ação prescrita quanto ao 2ª. pedido e procedente em parte. O autor e a ré apelaram ao TFR, que negou provimento a ambos os recursos
Zonder titelA autora exercia funções de seguradora e se responsabilizou por uma carga de luvas de couro, plainas, armações para serra e espanadores pertencente aos seus segurados. Ao desembarcar no Porto de Manaus, foi constatada a violação da carga e o roubo de parte da mercadoria, sendo a ré condenada a pagar uma indenização ao suplicante. Ação julgada procedente. Recorreu de ofíciª Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
Zonder titelA autora moveu uma ação ordinária contra a ré, por conta dos prejuízos ocasionados pela falta de mercadorias embarcadas em navio da ré e seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$13.282,50 referente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Houve embargos, os quais foram recebidos
Zonder titelA suplicante, estabelecida na rua do Carmo, 71, requereu ação para assegurar pagamento de indenização no valor de Cr$ 15.260,00 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas em embarcações do suplicado. Código Comercial, artigos 515, 529 e 494. O juiz homologou a desistência da ação em 12/09/1963
Zonder titelA autora era uma companhia de seguros, com representação no Brasil na Avenida Rio Branco, 103, Centro, Rio de Janeiro. A suplicada era uma companhia de transportes marítimos. Com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 529 e 528, e Código Civil, artigos 159, 985, 1 e 524, requereu o pagamento de indenização por prejuízos causados por motivo de extravio, avaria e subtração de mercadorias várias, em vários navios da ré, pelos quais a autora pagou indenizações pelos prejuízos às suas firmas seguradas. A ré seria responsável pelas mercadorias durante o transporte. A autora desistiu da ação
Zonder titelAs autoras moveram uma ação ordinária contra a Sociedade Anônima Agência Marítima Mauá, por conta dos prejuízos ocasionados por avarias em sacos de arroz embarcados em navios do réu e assegurados pelas autoras, que requereram o pagamento no valor de Cr$ 70.950,00 correspondentes à indenização paga aos seus assegurados pelos danos sofridos. Transporte marítimo, mercadorias. O juiz Raul de Santiago Dantas Barbosa Quintal julgou procedente a ação
Zonder titelA autora, uma companhia de seguros, entrou com uma ação contra a ré, uma companhia de transporte marítimo, com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 525 e 728, para requerer o pagamento de indenização pelos prejuízos causados por extravio ou falta de mercadorias várias, transportadas em navios da ré, pelos quais pagou indenização às suas firmas seguradas. O juiz Polinício Buarque de Amorim julgou procedente, em parte, a ação e recorreu de ofício. Após, o juiz homologou a desistência da ação por parte da autora
Zonder titelA autora contratou dos réus o embarque de sacos de feij㪠Na descarga verificou-se falta de 335 kg de feijão enxofre, 173 kg de feijão cavalo e depreciação de 30 por cento em quatro sacos de feijão cavalª As mercadorias foram transportadas mediante contrato, então o transportador deveria responder pelo danos ocorridos. A autora requereu indenização pelo valor real das mercadorias que deixou de entregar, acrescido de juros e gastos processuais. Deu-se valor causal de Ncr$ 459,63. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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