As autoras, Companhias de Seguro, entraram com uma ação de indenização contra a suplicada para requerer o pagamento de indenização pelo extravio e roubo de perfumarias e tecidos, mercadorias transportada em vários navios da ré, uma Companhia de Transporte Marítimo, sendo esta responsável pela segurança e conservação das mercadorias seguradas pela autora, esta pede indenização pelos prejuízos, conforme fundamento no Código Civil, artigo 159 e Decreto nº 19473, de 10/12/1930, artigo 1. O juiz João José de Queiroz julgou as autoras carecedoras da ação. As autoras agravaram desta para o TFR que deu provimento ao recurso. A ré, então, interpôs recurso extraordinário, que não foi admitido
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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As autoras moveram uma ação ordinária contra H. Dantas Comércio, Navegação e Indústria Ltda, por conta dos prejuízos ocasionados pela avaria de 30 amarrados de folhas de flanders embarcados em navio da ré e segurados pelas autoras, que requereram o pagamento do valor de NCr$ 32358,64 correspondente à indenização paga aos seus segurados pelos danos sofridos. A ação foi julgada improcedente. As autoras apelaram e o TFR negou provimento
Sin títuloA suplicante, com sede à Rua Visconde de Inhaúma, 134, sucessora da Pearl Assurance Company Limited, segurou a pedido da Franco Suissa Importação, Exportação e Representações Limitada, 9 caixas contendo brinquedos que foram transportadas da Dinamarca para a cidade de Santos no vapor Mari, de propriedade da suplicada. Acontece que no desembarque se verificou o extravio de parte da carga, acarretando um prejuízo no valor de Cr$ 3.063,82. A suplicante indenizou a segura pelo prejuízo sofrido e assim acabou sub-rogando-se dos direitos dela, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e pede, baseada nos artigos 101, 494, 519, 529 do mesmo código, o ressarcimento do valor pagª A ação foi julgada procedente, em parte. A ré apelou ao TFR, que negou provimento à apelação
Sin títuloAs autores, com sede à Avenida Almirante Barroso, 81, Rio de Janeiro, na qualidade de sociedades de seguros cobriram os riscos do transporte de diversas mercadorias, feita no navio Brasília, pertencente à ré. A segurada era a Companhia Siderúrgica Nacional. No desembarque verificou-se extravio e dano de parte da carga, o prejuízo causado foi coberto pelas autoras. Requereram o ressarcimento no mesmo valor. Ação julgada procedente. O réu apelou para Tribunal Federal de Recursos, que negou provimentª
Sin títuloO autor, com sede a Rua Debret, 23,Rio de Janeiro, alegou que segurou as mercadorias da firma Eletrom-Luz Limitada, procedentes dos Estados Unidos da América com destino a Santa Catarina, transportadas em navios pertencentes à ré. No desembarque verificou-se o extravio de parte da carga. O suplicante, sub-rogado nos direitos de seus segurados requereu o pagamento de uma indenização no valor de 27.538, 80 cruzeiros, devido os prejuízos causados. Em 1974 as partes entraram em acordo, e o suplicante pediu desistência da aç㪠Foi no mesmo ano julgada extinta
Sin títuloA autora, companhia de seguros, sediada à Rua Teófilo Otoni, 15, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada para requerer o pagamento de uma indenização pelos prejuízos causados por extravio e falta das mercadorias seguradas pela autora, consistindo em vários tipos de mercadorias, transportadas em váRio de Janeiros navios da ré. Pelo Código Comercial, artigos 101, 103, 494, 519, 529 e 728, estabelecia a responsabilidade da ré e o direito de ressarcimento à autora. A ação foi julgada procedente em parte e o juiz recorreu de ofício. A autora recorreu assim como o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos recursos
Sin títuloA autora, uma sociedade de seguros, sede à Avenida Rio Branco, 51, Rio de Janeiro, entrou com uma ação contra a suplicada uma companhia de transporte marítimo para requerer o pagamento de indenização por prejuízos causados por extravio de um fardo de papel, mercadoria segurada, e pela responsabilidade da ré. Esta deveria pagar uma indenização de determinado valor pela mercadoria transportada em seu navio, vapor Rio Jaguaribe, com a ação fundamentada no Código Comercial, artigos 515, 728 e 794. O juiz J. J. da Fonseca Passos homologou a desistência da ação
Sin títuloOs autores contrataram a ré para transportar cebolas. Mas no destino verificou-se grande avaria, resultando em prejuízo no valor de Cr$ 2.279.000,00. Ocorreu um retardamento na viagem e a ré deveria responder pelos danos conseqüentes. As autoras requereram o valor principal acrescido de juros e gastos processuais. Dá-se valor causal de Cr$ 2700.000,00. Ação julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento aos recursos. Os autores interpuseram recurso extraordinário que foi indeferido. Os autores agravaram mas a ele também foi negado provimento
Sin títuloA suplicante, com sede à Avenida Treze de Maio, 59, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigo 728, e no Decreto nº 19473 de 10/12/1930, artigo 1, propôs uma ação de indenização contra o suplicado em virtude de extravios verificados em mercadorias seguradas pela suplicante embarcadas em navio de propriedade do suplicado. O valor da indenização foi estipulado em Cr$ 24.963,70. A ação foi julgada procedente. O réu apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
Sin títuloA autora, empresa de seguros, com sede na Avenida Rio Branco, 91, 3º andar, Rio de Janeiro, entrou com ação contra a ré, com sede à Rua do Rosário, 21/22, Rio de Janeiro, com fundamento no Código Comercial, artigos 494, 519, 728 e 101 e demais artigos da mesma, para requerer o pagamento de indenização por prejuízo causado por dano ao material segurado pela autora, de propriedade da Petrobrás, que consistia num conjunto composto de uma sonda Cardwell modelo J450, transportado pelo navio Loide Venezuela da suplicada, uma empresa de transporte marítimo, que sofreu perda total devido à imprudência e imperícia dos prepostos da suplicada. A ação foi julgada prescrita. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento do apelo. O autor recorreu extraordinariamente e o Supremo Tribunal Federal conheceu e negou provimento
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