DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO

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        Términos jerárquicos

        DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO

          Términos equivalentes

          DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO

            Términos asociados

            DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; RESSARCIMENTO

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              35705 · Dossiê/Processo · 1960; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora é uma sociedade de seguros com sede à Avenida 13 de Maio, n°23, 8° andar, e fundamenta a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. No exercício de suas atividades, pela averbação 144 da apólice FOTH-12, a autora cobriu os riscos sobre um embarque no navio "Almirante Alexandrino", de propriedade do réu, para o porto de Manaus. Ao chegar ao destino foi constatado que parte da mercadoria foi avariada causando um prejuízo de Cr$16973,60. A autora cobriu esse valor e pede ressarcimento do mesmo acrescido de juros de mora e custos do processo. Ação improcedente. O autor apelou. O TFR negou provimento

              Sin título