A autora entrou com ação ordinária contra a ré para pagamento de várias mercadorias que foram avariadas ou perdidas faltas em vários vapores da armação ou sob a responsabilidade da ré. A autora pediu que a ré fosse condenada a pagar o valor de Cr$ 13.400,00, pelos prejuízos causados, nos termos do Código Comercial, artigos 99, 101 e 103. O processo foi extinto devido ao pagamento da dívida
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A autora era uma sociedade de seguro com sede na Avenida General Osório, 725, Pelotas, estado do Rio Grande do Sul, e fundamenta a ação no artigo 291 e seguintes do Código de Processo Civil. Ela emitiu a favor da Cooperativa Arrozeira do Litoral Limitada uma apólice cobrindo riscos sobre 4.300 sacos contendo arroz beneficiado que foram embarcados no navio Planeta, de propriedade do réu. No porto de destino foram constatadas avarias em 147 sacos, causando uma depreciação de 60 por cento e o conseqüente prejuízo no valor de NCr$ 2.116,80, coberto pela autora. Essa pediu o ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custos do processª A ação foi julgada procedente. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento
UntitledA autora, firma estabelecida em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, fundamentou a ação no artigo 291 e seguintes do Código do Processo Civil. Ela contratou o transporte de um lote de sacos de arroz embarcados no navio Rio Jaguaribe, e ao desembarcar foram apontados falta de 891 quilos de arroz, causando um prejuízo no valor de Cr$ 474,90. A autora pediu o ressarcimento de bens e valor acrescido de juros de mora e custas do processª A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficiª A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos que negou provimento
UntitledA autora, com sede em São Paulo, alegou que contratou a ré para transportar em navios de sua propriedade diversas mercadorias pertencentes aos seus segurados. No desembarque, foi verificado o extravio de alguns volumes. A suplicante sub-rogada nos direitos de seus segurados, requereu o pagamento de uma indenização no valor de Cr$ 201.401,50. O processo foi arquivado
UntitledA suplicante, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco n°135 - 5° andar, na qualidade de seguradora indenizou a sua segurada pela depreciação por água da chuva de 81 sacos de cevada marca PE-CCB-Rio de Janeiro, vindos de Porto Alegre e que estavam guardados no armazém da suplicada. A indenização paga foi no valor de CR$130.776,00. Com isso a suplicante ficou sub-rogada dos direitos da segurada, nos termos do artigo 728 do Código Comercial e pediu baseada nos artigos 1266 e 1283 do Código Civil, o ressarcimento do valor pago. O autor desistiu da ação.
UntitledA autora era uma companhia de seguros estrangeira de nacionalidade inglesa, com representação geral para o Brasil na Avenida Rio Branco, 103, 16 andar. Fundamentou a ação nos artigos 494, 985, e 1524 do Código Civil, para ser a suplicante indenizada pelo ressarcimento feito aos segurados. Esses embarcaram em navio da ré mercadorias como farinha de trigo, manteiga e sacos de juta, que sofreram extravios ou avarias, resultando em um prejuízo no valor de CR$6.903.359.40, coberto pela autora. Esta pediu o reembolso do valor, acrescido de juros de mora e custos do processo. O autor desistiu da ação
UntitledA autora tinha sede na Avenida 13 de Maio, 23, e fundamentou a ação no Código de Processo Civil, artigo 291. Requereu a restituição do valor de CR$ 66435,10. Ela segurou mercadorias embarcadas em diversos navios, mas que foram extraviadas. Assim, teve de pagar o seguro. A autora alegou que o réu teria responsabilidade sobre o transporte das mercadorias. O juiz João Fontes de Faria julgou a ação procedente em 1955. O suplicado apelou e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, negou provimento ao recurso em 1959
UntitledA autora, sociedade de seguro, propõe ação ordinária de indenização contra Companhia Nacional de Navegação Costeira. A autora segurou mercadorias que foram transportadas pela ré. Houve extravio de uma caixa de carne enlatada, em outros navios houve roubo de presunto, em outros extravios de caixa de perfumaria, em alguns ocorreu roubo de drogas, e em um houve extravio de gás carbônico. Em 13 embarques houve prejuízo no valor de Cr$168.310,50. A autora indenizou seus segurados, mas tendo a ré responsabilidade nos prejuízos ocorridos durante transporte, requerer o ressarcimento e condena a ré dos gastos processuais.O autor desistiu da ação
UntitledOs suplicantes tinham sede em Belo Horizonte à Rua dos Caetés, 186, Belo Horizonte, Minas Gerais, e tinha feito o seguro de transporte marítimo a favor de Antonio M. Henriques & Companhia. As mercadorias foram levadas no navio Rio Juruá, do Porto do Rio de Janeiro ao Porto de Manaus, mas tiveram avaria por água. Os transportadores, à Avenida Rodrigues Alves, 303, Rio de Janeiro seriam responsáveis e deveriam pagar indenização do valor de Cr$ 91.823,20. As partes realizaram um acordo no valor de Cr$ 91.823,20, em conseqüência veio a autora desistir da ação. Desistência
UntitledAs autoras eram todas companhias de seguro com sede à Avenida Treze de Maio, 23, Rio de Janeiro. Entraram com uma ação contra a suplicada, uma Companhia de Transporte Marítimo, com fundamento no Código de Processo Civil, artigos 251 e seguintes, e no Código Comercial, artigos 515 e 529, para requererem pagamento de indenização por perdas e danos causados por avaria e extravio de vários sacos de farinha de trigo transportados pelos navios da ré, como o Colômbia, Canuária, Mauá, Inconfidente, Dom Pedro II e Campos Salles, danos pelos quais as autoras pagaram indenizações às suas firmas seguradas. A ação foi julgada procedente em parte. Ambos, réu e autora, apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento à apelação da ré, e negou provimento da autora. O réu embargou, mas o TFR rejeitou os embargos. Por fim, o réu recorreu extraordinariamente, tendo seu recurso indeferido
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