A suplicante, seguradora, propôs uma ação ordinária de indenização contra o suplicado, em virtude de danos verificados em mercadoria seguradas pela suplicante, embarcadas em navio de propriedade do suplicado.O valor da indenização foi estipulado em Cr$29.701,00. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício ao Tribunal Federal de Recurso, que deu provimento para absolver o réu.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; CONTRATO; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS
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As autoras, sociedade de seguro, fundamentaram a ação com base no artigo 291 e artigo seguinte do Código de Processo Civil. Pela averbação 14/64-28, da apólice GBTM-0123, as suplicantes cobriram riscos por 1500 toneladas de trigo, que foram embarcadas no porto da Bahia Branca no navio Rio Doce de propriedade do réu, com destino aos portos de Angra dos Reis e Antonina. A mercadoria sofreu avarias por entrada de água doce nos porões do navio, causando prejuízo no valor de Cr$ 3864366,00. Esse foi coberto pelas autoras com as suas seguradas. A autoras pediram o ressarcimento desse valor acrescido de juros de mora, e custo do processo. O juiz Dílson Gomes Navarro Dias julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento a apelação por unanimidade.
UntitledDoze sociedades de seguro propuseram uma ação ordinária contra Navenidos Navegação S/A. As autoras cobriram o risco de transporte dos amarrados com chapa de ferro galvanizado que foram embarcados pela ré. Houve também seguro de amarrados com folhas de flandres. Houve extravio e avaria nos casos acima e a autoras pagaram indenização no valor de CR$3.625,79. O Código Comercial, artigo 102 e 529 estabelecia à ré a responsabilidade pela conservação durante transporte. Estes requereram o pagamento de uma indenização acrescida de juros e custas processuais. A ação foi julgada improcedente por Renato Machado
UntitledA autora era firma comercial sediada em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Contratou o transporte de mercadorias com o réu, tendo sido embarcadas nos vapores Goiazloide, Rio Doce e Cabo Orange. Ao chegarem em seu destino, verificaram-se faltas e avarias no valor de Cr$ 43.120,00. Fundamentada no Código Comercial, artigos 101 e 105, e no Código Civil, artigo 159, requereu a restituição da quantia paga como indenização. O juiz homologou a desistência do autor
UntitledA suplicante, na qualidade de seguradora, cobriu os riscos do transporte de caixas contendo pimenta do reino preta em grãos, embarcadas no vapor Rio Moçoró do porto de Belém para Santos. Acontece que no desembarque verificou-se um prejuízo no valor de Cr$ 286. 095,10 a Lujy e Companhia, que foi coberto pela suplicante. Assim ela ficou sub-rogada em direitos, de acordo com o artigo 728 do Código Comercial, e pediu, baseada nos artigos 159 e 1056 do Código Comercial, o ressarcimento do valor pago. A ação ficou inconclusa
UntitledA autora, sociedade anônima com sede na cidade de São Paulo à Rua Borges de Figueiredo n°237, alegou que os vapores Almirante Alexandrinho, Atalaia, Loide Haiti, Loide São Domingos, Gaialoide e Alegrete de propriedade do 1° réu atracaram no porto de Santos trazendo partidos de sacos de açúcar, e no desembarque foram verificadas faltas no valor total de CR$410.769,40. A suplicante dirigiu-se à companhia transportadora e apresentou as contas devidas pelos prejuízos e após quase um ano não foi dada solução ao caso. Segundo a Resolução nº 1345 da Comissão de Marinha Mercante aos armadores nacionais, foi determinada a cobrança de uma taxa de 4 por cento sobre o frete havido pelo armador na constituição de seguro obrigatório para cobertura da responsabilidade legal das armadoras. A autora pediu então ressarcimento do valor mencionado acrescido de juro de mora e custos do processo. O autor desistiu da ação.
UntitledAs autoras, sociedade de seguros, cobriram os riscos sobre 10.300 toneladas de trigo em grão, que foram embarcadas no porto de Houston Estados Unidos da América do Norte, em um navio da ré. Parte da mercadoria foi avariada por água do mar, e as indenizações foram pagas pelas suplicantes. Pelo Código Comercial, as transportadoras eram responsáveis pelo prejuízo, e assim deveriam ressarcir as seguradoras. Era o que pediu as autoras, mais os custos do processo. Companhia de Transportes. A ação foi julgada procedente e o juiz recorreu de oficio. A autora apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso da autora.
UntitledA autora, sociedade anônima com sede à Rua Sete de Setembro n°94, requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 18.400,00 cruzeiros, referente ao prejuízos casados dos seus segurados pela perda de um tambor conteúdo Látex cremado, durante transporte conforme o Código Comercial, artigo 728, o Código Civil, artigos 985 e 1524 e o Decreto 9473 de 1930. Ação julgada prescrita. O autor apelou mas o TFR negou provimento. A autora, então, ofereceu embargos que foram rejeitados.
UntitledA suplicante, sediada em São Paulo, requereu ação para assegurar pagamento de indenização referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas, que foram transportadas em embarcações do suplicado. A ação foi julgada procedente e o juiz assim como a ré, recorreram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte aos recursos.
UntitledA autora moveu uma ação ordinária contra a Navegação "Transmar" Ltda, por conta do naufrágio do navio Avahi, de propriedade da ré, onde estavam embarcadas mercadorias seguradas pela autora, que requereu o pagamento no valor de CR$11.190.007,00 correspondente ao que pagou aos seus segurados pelas perdas e danos sofridos. Houve desistência do autor.
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