O autor e sua mulher Dalila do Amaral Franklin, domiciliados em Vassouras, Estado do Rio de Janeiro, requereram a condenação da ré, para que retirasse postes e cabos transmissores de energia elétrica de suas terras, sob pena de pagar a quantia de 50:000$000 réis de multa e nas perdas e danos que se liquidarem, além das custas e de 100$000 réis de cada dia que os postes e cabos permanecerem. Nas terras dos autores, havia 3 anos, foram instalados postes e cabos que proporcionam perigo para o gado e pessoal da Fazenda Prosperidade e Fazenda da Lagôa. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; INDENIZAÇÃO
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17214
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Dossiê/Processo
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1916
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal