As autoras moveram umaação ordináriacontranariera Rioplatense S.A. por causa dosprejuízosocasionados pelosinistrodemercadoriasembarcadas emnaviosda ré e seguradoras, que requeriam opagamentonovalorde CR$ 84.178,00, Correspondente àindenizaçãopaga aos seus segurados pelosdanossofridos. transporte marinho; O juiz decretou absolvição da ré da instancia
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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A suplicante tinha sede à Rua da Assembléia, 72 e reclama de indenizações dadas a seus segurados em função de roubos e extravios de cargas, cobertos por seguro de transporte marítimo. A ré seria responsável como proprietária e de navios, e deveria lhe fazer o ressarcimento de prejuízos no valor total de Cr$ 80.803,50. O juiz Pedro Ribeiro Lima julgou prescrita a ação quanto ao no. 2 da relação anexa a inicial e procedente em parte para condenar o réu no pagamento das parcelas não prescritas. O TFR negou provimento a apelação do autor e que provimento em parte a apelação a ré. O STF deu provimento ao recurso extraordinário da Lloyd Brasileiro
UntitledO suplicante, Capitão do navio nacional Jacui, de propriedade da suplicada, requereu ação para ratificação do protesto contra responsabilidade pela avaria causada na carga transportada em um dos portões da referida embarcação. O juiz homologou a ratificação de protesto requerida em 26/01/1951.
A suplicante, sediada na Avenida Rio Branco, 91, requereu ação para pagamento de indenização no valor de Cr$ 14.605,10 referente ao extravio de diversas mercadorias seguradas que foram transportadas nas embarcações de propriedade do suplicado, com sede na Rua do Rosário, 2/22. A ação foi julgada procedente, com recurso de ofício do juiz Pedro Lima. O réu apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. A autora embargou e o TFR recebeu os embargos. O réu entrou com recurso extraordinário e o Supremo Tribunal Federal conheceu do recurso
UntitledA autora era uma sociedade mútua de seguros gerais, com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Rio Branco, 125. Através da Apólice n. 01038, averbação n. 007 de 20/10/1960, segurou para a firma T. T. Dias & Companhia, com sede em Porto Velho, então Território Federal de Rondônia, quarenta fardos contendo tecidos de algodão consignados a A. P. Duarte & Companhia, da praça de Belém, Pará, embarcados em Fortaleza, Ceará. Na ocasião do desembarque, foi contestada a falta de treze fardos, causando um prejuízo de Cr$ 256.080,00, coberto pelo suplicante. Em 10/10/1961 solicitou ao réu uma indenização, que este se recusou a pagar. A autora pediu, então, com fundamento no artigo 728 do Código Comercial e artigos 201 e seguintes do Código do Processo Civil, o ressarcimento daquele valor acrescido de juros de mora e custas de processo. A ação foi declarada procedente
UntitledA suplicante, Sediade na cidade de Salvador, Bahi na quliade de seguradora, cbruy os rescos de diversas mercadorias embarcadas em navios de propriedade da ré, patrimônio nacional. Mas, devido a verificação de que parte da mercadoria ap desembacar, havia sofrido roubo, extravio, derrame, ou fruto, a supicante pois compelida a indenizar as suas seguradas pelos prejuízos sofridos, ficando nos termos do Código Comercial, artigo 728, subrogada dos direitos das seguradas. Baseada no Código Comercial, artigos 494, 519 e 582, a suplciante pede uma idenização no valor total de Cr$ 91.812,9, correspondente aos valores pagos as suas seguradas. Julou a ação procedente e recorreu de ofício.Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento ao recurso
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