O autor, com sede na Alemanha, assegurou o riscos do transporte realizado pela ré, mas no destino constatou-se a falta que resultou em prejuízo no valor de Us$3.991,05. A autora pagou tal indenização, mas conforme o Decreto nº 19473 de 1930, o Código Comercial e o Código Civil, a ré possuia responsabilidade como transportadora. Requereram o ressarcimento da quantia acrescida dos demais custos. Deu-se valor de causa de Cr$ 9.000,000. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A suplicante requereu indenização pelos prejuízos causados pelo extravio e roubo de mercadorias despachadas pela firma Soares Nogueira S/A no navio da suplicada. A suplicante pagou a sua segurada Cr$ 28.259,00 conforme o contrato, porém o réu tinha assumido a obrigação de entregar a mercadoria quando realizado o transporte. Requereu, assim, a indenização do seguro, acrescido de juros e custas de processo. Deu-se valor à causa de Cr$ 29.000,00. O juiz julgou improcedente a ação. Tanto a autora quanto o réu apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento às apelações. A autora, então interpôs Recurso Extraordinário, que não foi admitido
UntitledA autora, com sede na Avenida Rio Branco,128, Rio de Janeiro, alegou que em 25/03/1957 houve um incêndio no armazém n. 2 no Porto do Rio de Janeiro, que destruiu parte das mercadorias ali armazenadas. Entre as mercadorias destruídas desaparecidas ou avariadas em conseqüência do incêndio figuram várias que tinham sido descarregadas pelo navio Capitão Ortegal. A suplicante era seguradora de mercadorias destruídas no incêndio e pagou as indenizações dos valores correspondentes aos seus segurados. A autora pediu, então, o ressarcimento do valor de Cr$ 688.048,00, mis juros de mora e custos do processo. A ação foi julgado procedente, recorrendo de ofício. A ré apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo
UntitledO réu tinha sido contratado para a realização de transporte de mercadorias, mas no destino foram constatados prejuízos. A autora pagou a seus assegurados o valor verificado, mas desejava ser ressarcida com base no artigo 985 do Código Civil, e no artigo 728 do Código Comercial. O valor era de Cr$ 736.938,00, além de juros e gastos processuais. Deu-se o valor de causa de Cr$ 750000,00. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. Houve apelação para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento a ambos os recursos
UntitledAs suplicantes propuseram uma ação ordinária de indenização contra a suplicada, em virtude de avarias verificadas em mercadorias transportadas pelas suplicadas, embarcadas em navios de propriedade da suplicada. A ação foi julgada procedente em parte e as partes apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento em parte à apelação da ré. A ré ofereceu recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. A ré embargou, mas não teve os embargos conhecidos
UntitledA autora, era sociedade anônima com sede à Rua do Rosário, 2 a 22, cidade do Rio de Janeiro, armadora do vapor nacional Íris. Este se encontrava em operação de descarga quando se chocou com 2 lingadas com fardos de fazendas, caindo estes na água. Pediu ratificação de protesto lavrado e nomeação de curador aos interessados. Deu à ação o valor de 1:000$000 réis
UntitledA autora moveu essa ação para indenização por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo e avarias de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora, e requereu o pagamento no valor de Cr$ 17.593,560 referente ao que a autora pagou de indenização pelos danos sofridos aos seus segurados. A ação foi julgada procedente em parte. A autora apelou bem como o fez o réu. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à ambos os recursos. O autor ofereceu embargos que foram recebidos. O réu interpôs recurso extraordinário ao qual foi negado provimento
UntitledO suplicante assegurou mercadorias transportadas pela suplicada. Quando da chegada aos portos, constatou-se falta de volumes embarcados. Ela, então, pagou os danos aos consignatários da carga, e requereu da suplicada a quantia, valendo-se de direitos regressivos, somando as indenizações pagas, honorários, juros e custas, no total de 18.030,20 cruzeiros. A ação foi julgada procedente em parte. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, bem como o autor, mas o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento. A ré interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido pelo Supremo Tribunal Federal
UntitledA autora, firma comercial moveu contra o réu uma ação ordinária por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio de mercadorias embarcadas em navios do réu e seguradas pela autora e requereu o pagamento do valor de Cr$ 6.060,80. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de oficio e o réu apelou e desistiu da ação. Desistência
UntitledAs autoras moveram contra o Lloyd Brasileiro uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo roubo, extravio ou danos nas mercadorias embarcadas em navio do réu e seguradas pelas autoras, que requereram o pagamento no valor total de 74.487,00 cruzeiros, sendo 57.111,70 cruzeiros para primeira autora, e o restante de 17.375,30 cruzeiros para a segunda autora, referente ao que pagaram de indenização aos seus segurados pelos danos sofridos. transporte marítimo. O juiz Geraldo de Oliveira Maldonado julgou a ação procedente e recorreu de ofício. O réu apelou para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. O autor e o réu recorreram extraordinariamente. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso do autor. O réu embargou o processo. O Supremo Tribunal Federal recebeu os embargos.
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