Várias firmas comerciais asseguraram nas suplicantes mercadorias, que foram entregues à suplicada, mediante pagamento de frete. Parte dessa mercadoria foi extraviada ou roubada, sendo isso de responsabilidade da transportadora. As suplicantes indenizaram as firmas, sofrendo prejuízos, e a responsabilidade da suplicada seria inegável. Requereram ressarcimento dos prejuízos, além dos juros, custas e honorários, dando valor de causa de Cr$ 50.000,00. Ação julgada procedente. A ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A ré ofereceu embargos, que foram recebidos
Brasil Companhia de Seguros Gerais (autor). Columbia Companhia Nacional de Seguros de Vida e Ramos Elementares (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL; TRANSPORTE MARITIMO; PERDAS E DANOS; INDENIZAÇÃO
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A autora era uma Companhia de Seguros com sede na cidade do Rio de Janeiro, na Rua Sete de Setembro, 94, e fundamentou a ação no artigo 291 do Código de Processo Civil. Foram embarcados no navio Barão do Amazonas 306 volumes contendo pranchas de vidro de interesse da I. P. Sabbá S. A.. No desembarque foi verificado o extravio de 148 pranchas, resultando em um prejuízo de Cr$924.425,00, que foi coberto pela suplicante. Esta pediu o ressarcimento desse valor, acrescido de juros de mora e custo de processo. A ação foi julgada. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou, mas o Tribunal Federal de Recursos lhes negou provimento
Companhia Internacional de Seguros (autor). Companhia Nacional de Navegação Costeira (réu)A autora moveu contra a Lloyd Brasileiro e à União Federal, uma ação ordinária, por conta dos prejuízos ocasionados pelo extravio e avarias de mercadorias embarcadas em navios de armação de réus e seguradas pela autora, que requereu o pagamento do valor de CR$342.067.00, referente ao que pago de indenização dos seus segurados pelos danos sofridos em decorrência de dois encalhes do referido navio. A autora julgada conhecedora da ação. A autora apelou, e o apelo foi julgado deserto.
The Home Insurance Company Limited (autor). Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional (réu)