O executado foi condenado pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 48$000 réis ao exequente. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A executada foi condenada pela 2a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 975$000 réis ao exequente. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloO executado foi condenado pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 1:197$400 réis ao reclamante, que havia sido dispensado sem justa causa e reclamava porindenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sin títuloFerro & Oliveira deviam aos exeqüentes o valor de 4:500$000 réis, conforme a decisão da 1ª Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se a citação dos devedores para que pagassem a dívida, com custos e juros, sob pena de penhora de bens. Referia-se aos salários do exeqüente, que trabalhou na projeção de filmes no estabelecimento dos executados, de venda de cerveja de seu fabrico. O Juiz julgou por sentença o arquivamento do processo
Sin títuloA autora,autarquia adminsitrativa, com sede à Avenida Treze de Maio, 33/35, Rio de Janeiro, baseou a ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e Código do Processo Civil, artigo 298. A autora era credora da ré, sucessora de Helena Bechuath Sangirardi e Angelo Borrul Sangirardi, no valor de 784.260,00 cruzeiros, em virtude da inadimplência do contrato de mútuo, sob garantia hipotecária do imóvel e 2/72 do terreno à Rua Sá Ferreira, 188, Rio de Janeiro. O débito era corerspondente ao principal acrescido de mora e custas. O pagamento deveria ser feito em 24 horas, sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta
Sin títuloO autor requer intimação da ré para a execução do pagamento do valor de 13.098$875, relativo a sentença proferida a favor do autor no prazo de 24 horas, sob pena de penhora. Juiz deu provimento à penhora. Houve embargos, não provados
Sin títuloA impetrante era mulher e pediu ordem de habeas corpus ex- officio a favor de seu marido e seu cunhado, presos no xadrez da Polícia Central do Distrito Federal, à ordem do 4º. Delegado Auxiliar e à disposição do Chefe de Polícia, acusados de serem contrabandistas, sem prisão em flagrante, sem nota de culpa e sem mandado judiciário de autoridade competente. O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido. contrabando
O autor, coronel, residente no Rio de Janeiro, era credor do réu domiciliado na Rua José Domingues no. 135, referente a uma nota promissória vencida e não paga no valor. de 7:700$000 réis. O suplicante requereu a expedição de um mandado executivo, a fim de que obitivesse o pagamento da referida dívida, sob pena de penhora. O autor desistiu da ação após pagamento da dívida.
O autor era advogado, com escritório à Rua Gonçalves Dias 57, Rio de Janeiro, credor do réu no valor de 15.000$000 réis por empréstimo. O devedor era comerciante e proprietário, residente em Macuco Rio de Janeiro, e se negava a pagar. Pediu-se precatória para a cobrança do valor, mais juros e custas, sob pena de penhora. O devedor tinha imóveis e doações em Campos Rio de Janeiro, além de seguro de vida na Capital Federal, casa comercial de exportação de cereais em Macuco, dentre outros bens. Pedido deferido. O réu embargou, mas o juiz indeferiu os embargos.
A suplicante, autarquia bancária autônoma, com sede na avenida 23 de Maio, 33 e 35, RJ, dizia que os suplicados deixaram de cumprir suas obrigações, acumulando uma dívida no valor de 15,16,36 cruzeiros, determinando o vencimento antecipado da dívida. A suplicante pediu a citação dos suplicados para pagarem o citado débito, sob pena de penhora. Foi homologada a desistência da autora
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