A precatória contida no processo é referente a uma execução de hipoteca empreendida pelo Banco da Lavoura e do Comércio do Brasil sobre o réu, homem casado e sua mulher, devido a inúmeras dívidas contraídas pelos suplicados. O autor pediu a penhora dos bens dos suplicados. O réu recorreu inúmeras vezes. Pediu para que fossem apresentadas as provas de pagamento dos bens penhorados. Contudo o suplicado não as apresentou e o suplicante obteve a penhora dos bens. O juiz nomeou um novo depositário
Sans titreDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
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A firma comercial M. Pires e Companhia havia sido processada em um executivo fiscal pelo não pagamento de seus aluguéis, sendo penhorados dois automóveis de propriedade do embargante, as marcas Fiat e Picard Pietet. O embargante, porém, alegou que tais automóveis eram de sua exclusiva proprieadade, e que embora fosse sócio da referida empresa, este não responderia inicialmente pela firma. Manuel Pires Calvo colocou que sempre obteve a posse nansa e pacífica dos automóveis penhorados e reclamados neste processo. Manuel Calvo requereu que os embargos fossem excluídos da penhora já feita, condenando os embargados nas custas. O suplicante baseou-se no Código Civil. art. 135 e 15. Houve apelação, mas o juiz deferiu que a apelação estava deserta e não seguida, condenando a apelante nas custas.
O autor, residente em Horacio Bicalho Minas Gerais, sendo credor do réu no valor de 13:400$000 réis, referente a uma letra de câmbio vencida, requer um mandado executivo para o pagamento, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. O réu entrou com embargo e o Supremo Tribunal Federal deu-lhe provimento. A decisão que foi embargada pelo autor e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos, confirmando o acórdão anterior. O réu iniciou outro embargo, rejeitado pelo juiz.
O autor, residente em Petrópolis Rio de Janeiro, era credor do réu estabelecido na Praça Deodoro 36, no valor de 12.000$000 réis, referente a uma nota promissória vencida e não paga. Requereu mandado de pagamento, sob pena de penhora. O juiz expediu o mandado. O reú entrou com recurso, alegando conflito de jurisdição. O réu desistiu e o Supremo Tribunal Federal homologou a desistência como sentença.
Sans titreO autor requer intimação da ré para a execução do pagamento do valor de 13.098$875, relativo a sentença proferida a favor do autor no prazo de 24 horas, sob pena de penhora. Juiz deu provimento à penhora. Houve embargos, não provados
Sans titreA autora,autarquia adminsitrativa, com sede à Avenida Treze de Maio, 33/35, Rio de Janeiro, baseou a ação no Código Civil, artigos 762 e 826 e Código do Processo Civil, artigo 298. A autora era credora da ré, sucessora de Helena Bechuath Sangirardi e Angelo Borrul Sangirardi, no valor de 784.260,00 cruzeiros, em virtude da inadimplência do contrato de mútuo, sob garantia hipotecária do imóvel e 2/72 do terreno à Rua Sá Ferreira, 188, Rio de Janeiro. O débito era corerspondente ao principal acrescido de mora e custas. O pagamento deveria ser feito em 24 horas, sob pena de penhora. A ação foi julgada extinta
Sans titreA executada foi condenada pela 1a. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal a pagar o valor de 2:000$000 réis ao reclamante, que havia sido dispensado sem justa causa e reclamava por indenização. Como não efetuou o pagamento, pediu-se a citação do devedor para quitação da quantia, juros e custas, sob pena de penhora de bens. Foram citados o Decreto n° 22132 de 25/11/1932, Decreto n° 24742 de 14/07/1934, Decreto n° 3084 de 06/11/1898. Foi deferido o requerido.
Sans titreO autor, profissão comerciante, é credor do réu, negociante na cidade de Curitiba no valor de 5:000$000 réis, valor de 2 notas promissórias vencidas e não pagas. O autor requer precatória executória determinando o pagamento e custas e que se proceda a penhora, nos termos do Decreto nº 3084 de 1898, artigo 425. Fez-se a penhora
O autor, estado civil casado engenheiro civil, residente na Rua Conde de Bonfim no. 211, sendo credor do réu, residente na Rua Presidente Pedreiro no. 38, Niterói, pelo valor de 70:000$000, que não foi pago, requereu um mandado de penhora executiva, de acordo com a Constituição Federal art 60 letra D, combinada com o Código Civil art 32. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
A executada devia ao exeqüente o valor de 210$000 réis referentes à diferença entre o salário contratado e o pago, conforme decisão da 2ª. Junta de Conciliação e Julgamento do Distrito Federal. Pediu-se citação do devedor para o pagamento da quantia, mais juros e custas, com pena de penhora de bens. O juiz deferiu o requerido.
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