A firma comercial M. Pires e Companhia havia sido processada em um executivo fiscal pelo não pagamento de seus aluguéis, sendo penhorados dois automóveis de propriedade do embargante, as marcas Fiat e Picard Pietet. O embargante, porém, alegou que tais automóveis eram de sua exclusiva proprieadade, e que embora fosse sócio da referida empresa, este não responderia inicialmente pela firma. Manuel Pires Calvo colocou que sempre obteve a posse nansa e pacífica dos automóveis penhorados e reclamados neste processo. Manuel Calvo requereu que os embargos fossem excluídos da penhora já feita, condenando os embargados nas custas. O suplicante baseou-se no Código Civil. art. 135 e 15. Houve apelação, mas o juiz deferiu que a apelação estava deserta e não seguida, condenando a apelante nas custas.
DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
1 Descrição arquivística resultados para DIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; EXECUÇÃO DE DÍVIDA; PENHORA
1 resultados diretamente relacionados
Excluir termos específicos
18684
·
Dossiê/Processo
·
1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal