A autora requer o pagamento do valor de 24:200$000 referentes a indenização por prejuízos e perdas e danos, provenientes do sinistro, ocorrido na Baía do Rio de Janeiro, e que resultou no naufrágio da lancha Izabel, de propriedade da autora. Esta lancha se chocou com a lancha Fernando Lobo, do serviço dos Correios, sendo, portanto, propriedade da ré. O Juiz julgou procedente a ação e apelou para o STF, que negou provimento
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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Os autores, negociantes, tendo recebido da América do Norte, pelo vapor Del Norte, um carregamento de chapas de ferro galvanizado, alegam que este se encontra armazenado no armazém 18 do Cais do Porto, e que se acham avariadas. Assim, os autores, nos termos do Regulamento 737, de 1856 art 401, como medida inicial e acauteladora, requerem o depósito integral das quantias que deveriam ser pagas para desembaraço das mercadorias na Caixa Econômica. O pedido foi deferido.
UntitledA autora, sociedade anônima, era proprietária do vapor Comandante Capella. Quando este navegava com grande carregamento, aconteceu desabar forte temporal e como houvesse por parte do comandante suspeita de avaria na carga por isso, resolveu protestar. Chegando ao porto e terminada a descarga, verificou a existência de cargas avariadas, cujos donos consignatários não pode verificar. Assim, a autora requereu a nomeação de curador aos interessados ausentes, bem como a sua intimação para em dia que o escrivão designar assistir à ratificaçaõ do dito protesto. Foi julgada por sentença a ratificação do protesto.
UntitledO autor, proprietário do navio Ferreira Machado, tendo este naufragado na Praia do Peró, requer citação da ré para pagamento de 20:000$000 réis ou para que alegue defesa. Ação julgada improcedente. O autor apelou e o STFdeu provimento. A ré embargou, mas o STF rejeitou
UntitledTrata-se de uma carta precatória expedida devido ao requerimento da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro. Esta requereu o pagamento da contribuição de avaria grossa da carga do vapor Tutoia pelos seus consignatários. O pedido foi deferido.
UntitledOs autores, com sede à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, fundamentaram a ação no Código Comercial, artigo 728, e alegaram que pelo navio Mormacelm foi transportada diversas mercadoria totalizando 237 volumes, contendo ampolas de vidro para televisão, procedentes de Nova York, com destino ao Rio de Janeiro. Ao descarregar as mercadorias foram registradas avarias, causando prejuízo no valor de 1.921,594 cruzeiros. As autoras pediram a restituição deste valor. O réu foi absolvido
UntitledA autora, com sede à Rua Xavier de Toledo, 194, Rio de Janeiro, sucursal na Avenida Rio Branco, 53, Rio de Janeiro, com base no Código Comercial, artigos 102, 103, 492, 519 e 529, e no Decreto nº 19437 de 20/11/1930, requereu indenização contra o réu, devido a faltas verificadas em mercadorias seguradas pela autora, embarcadas em navios do réu. O valor da indenização foi estipulado em 17.487,40 cruzeiros. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Houve apelação ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Houve recurso extraordinário, indeferido
UntitledTrata-se do 2º volume de ação de indenização movida pelos autores, sociedades de seguros, contra o réu, contendo conhecimentos de carga, e averbações de seguros, de 1947 e 1948. Não há sentença
UntitledA autora, proprietária da salva D. Henriqueta, requer o pagamento do valor de 35:000$000 réis pela ré, na pessoa de seu agente Norton Megan & Cia, com sede na Rua 1o. de Março, 58, RJ. Alega que sua salva, em viagem para a fábrica de Santa Cruz, Ilha do Governador, também sua propriedade, foi abalroada pelo paquete Coeridg, da ré. A quantia é indenização pelos danos e reboque até o Cais da Prainha. Autos incompletos
UntitledOs autores, comerciantes, tendo segurado à ré a quantia de 11:000$000 réis, referente ao valor de carregamento de sal na escuna inglesa Suanara, vindo do porto de Mossoró com destino ao porto de Paranaguá, contra o risco de perda total, alegaram que durante a viagem a escuna teve problemas, e após vistoria foi julgada inavegável. Diante disto, a ré recusava-se a pagar o valor segurado e os autores propuseram ação pedindo pagamento. A ação foi julgada procedente. A ré apelou e o Supremo Tribunal Federal reformou a sentença apelada. A autora embargou e o Supremo Tribunal Federal não tomou conhecimento dos embargos.
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