A autora, sociedade anônima, era armadora do vapor nacional Santarem, procedente do porto de Hamburgo, com destino ao porto do Rio de Janeiro. Ao realizar o desembarque de suas mercadorias, verificou a presença de água no porão, causando avaria grossa no carregamento. Requereu a nomeação de um curador aos interesses da carga. Foi julgada por sentença a ratificação do protesto.
UntitledDIREITO CIVIL; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; TRANSPORTE MARÍTIMO; PERDAS E DANOS
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Os autores, negociantes, propõem ação, requerendo o valor de 1:609$920 réis referente aos prejuízos causados por avarias de 253 sacos de açúcar que fizeram embarcar no vapor Finence, do Porto de Pernambuco para o Porto do Rio de Janeiro, descarregados no trapiche Maia. O juiz julgou a ação sem fundamento. O autor apelou ao STF, que julgou improcedente a ação proposta
UntitledA autora, com sede à Rua Buenos Aires, RJ, requer o valor de 4.133,80 cruzeiros, com juros de mora e custas. A quantia se refere ao ,seguro pago pela autora para Salgado, Irmãos e Companhia LTDA, que embarcou diversas mercadorias no navio Recifeloide, com destino a São Luiz, MA, no navio Santos, com destino a Manaus, AM, no navio Comandante Ripper, com destino a São Luiz. Essas mercadorias foram avariadas durante a viagem. Baseada no Código de Processo Civil, art 155, a autora afirma que a responsável pelo tarnsporte deve pagar a indenização. Ação procedente. As partes apelaram. processo inconcluso
UntitledOs autores, negociantes em ,Porto Alegre, RS, tendo embarcado no vapor Jatobá, tempo depois chamado União, consignado a Ernesto Gentiline & Cia com destino ao Porto de Pernambuco 489 fardos de charque com as marcas A Meridional LF, sendo pago logo o frete à consignação de M. Maria & cIa, José Baltar & Cia e Silva Guimarães & Cia, alegam que o vapor, ao fazer escala no Porto do Rio de Janeiro, teve seu carregamento descarregado para o trapiche Freitas a reuqreimento da ré, sob alegaçao de que Ange & Gentiline não efetuou o pagamento do frete. Logo depois, a referida foi a leilão, mesmo com protesto dos autores, que afirmam não terem culpa das atitudes do Amge & Gentiline. Requerem o valor de 23:227$500. Ação procedente. O réu apelou ao STF e este negou provimento
UntitledA autora tinha sede em São Luiz do Maranhão, e proprietária do vapor Cabral, sendo o comandante Carlos Brandão Story, que partiu do porto de São Luiz do Maranhão com destino ao porto de Belém do Pará. Houve albaroamento por culpa do vapor Alagoas, da ré. Na saída do porto de Belém, ainda houve abalroamento com o vapor Oriente, da autora, por culpa do vapor Maranhão, da ré. Por consertos, danos e lucros cessantes, pediram-se os valores de 39:459$988, 60000$000 réis e 24ooo libras esterlinas, além de custas, juros e outros gastos. O juiz deferiu que fosse executada a carta de sentença, devido ao não pagamento de taxa judiciária até a última data presente nso autos. Processo perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledOs autores, com sede à Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, fundamentaram a ação no Código Comercial, artigo 728, e alegaram que pelo navio Mormacelm foi transportada diversas mercadoria totalizando 237 volumes, contendo ampolas de vidro para televisão, procedentes de Nova York, com destino ao Rio de Janeirª Ao descarregar as mercadorias foram registradas avarias, causando prejuízo no valor de 1.921,594 cruzeiros. As autoras pediram a restituição deste valor. O réu foi absolvido
UntitledA autora, sendo seguradora de 70 tonéis de ferro, vazios, marca A. M. P. C., carregados no navio Pedro II, de propriedade da ré, pela Companhia Progresso Industrial da Bahia, para Anglo Mexican Petroleum Co. LTD de Recife, sofreu este navio encalhe na ponta de Itapoã, costa da Bahia, perdendo-se 30 tonéis e os 40 descarregados avariados, pelo que indenizou os seus segurados no valor de 14:000$000 réis. Em virtude disto, a autora requer que seja a ré, condenada a pagar a dita quantia, juros e custas, alegando que tal acidente foi de responsabilidade da mesma. O juiz deferiu a indenização requerida. Os réus constestavam a decisão. Houve uma audiência. O processo está inconcluso.
UntitledO autor era agente da The Broad of Underwrites of New York, e companhias que compunham essa empresa haviam segurado o navio norte-americano Northland, arribado no porto do Rio de Janeiro com carga de ossos, chifres e guano, desde setembro. Navio e carga não estavam descuidados e os armadores pareciam não se preocupar com o casco do navio. Para garantia dos direitos e interesses dos seguradores, pediram vistoria com arbitramento na carga e no navio, intimando seu capitão e os reresentantes da carga, resguardando-se as companhias seguradoras de prejuízos indevidos com eventual seguro. O capitão era James A. Mitropoulos. A vistoria foi executada, porém o processo foi julgado perempto. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
UntitledA autora requer o pagamento do valor de 24:200$000 referentes a indenização por prejuízos e perdas e danos, provenientes do sinistro, ocorrido na Baía do Rio de Janeiro, e que resultou no naufrágio da lancha Izabel, de propriedade da autora. Esta lancha se chocou com a lancha Fernando Lobo, do serviço dos Correios, sendo, portanto, propriedade da ré. O Juiz julgou procedente a ação e apelou para o STF, que negou provimento
UntitledO autor era industrial e comerciante em Pelotas Rio Grande do Sul e pediu citação do representante legal da companhia ré e do corretor Fredrik. O autor fizera contrato de fretamento do navio Bris para viagem do Rio Grande do Sul a Runcorn, Morsey River Inglaterra. Pagou-se 20 por cento do valor do frete e, enquanto a embarcação ia do Rio de Janeiro ao Rio Grande do Sul, afundou. Pediu-se de volta os 37:822$000 réis dados em adiantamento, mais juros e custas. O autor foi julgado carecedor da ação e condenado nas custas. Ele apelou, mas o Supremo Tribunal Federal negou-lhe provimento.
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