Os suplicantes, negociantes em Santos, São Paulo, tendo recebido de Yokohoma, Japão 3 caixas marca BI contendo 78 quilos de tecido de seda no valor total de £ 698-2-0, vindas pelo vapor japones Penane Marú e baldeadas no porto de Santos para o vapor também japonês Tesa Marú, decarregadas para o Armazém 9 da Companhia Docas de Santos. Entrentando, os suplicantes alegaram foram subtraídos 36,000 quilos do referido conteúdo. Por despacho da Inspectoria da Alfândega de Santos foi a suplicada copndenada do pagamento dos direitos a que estava sujeita a mercadoria extraviada. Em virtude disto, os supicantes fundamentados na Nova Consolidação das Leis das Alfândeagas artigo 249, requereu que seja julgada procedente a presente ação para o fim de ser a suplicada condenada ao pagamento do real valor das mercadorias extraviadas, perdas e danos, lucros cessantes, juors e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Sem títuloDIREITO CIVIL; DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO; DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO; DIREITO COMERCIAL
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18056
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Dossiê/Processo
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1922
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal