DIREITO CIVIL; DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS; ESTRANGEIRO; ASSISTÊNCIA JURÍDICA; ESTELIONATO

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              Processo Judicial
              5615 · Dossiê/Processo · 1916
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante foi, a caminho da cidade de Lisboa, Portugal, preso e mandado para Casa de Detenção, para responder a um processo de furto e estelionato. Porém, a polícia assume ter cometido um engano ao por em liberdade. O suplicante alega ser pobre e que precisa de assistência judiciária, requer que se conceda um alvará para este propor a ação, visto que a comissão de assistência judiciária prevê, em virtude da lei portuguesa, conceder benefício do pagamento gratuito ao estrangeiro em país que haja assistência judiciária. O pedido foi indeferido. Originariamente, alvará era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, se outra condição não lhe era imposta. O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho