O executante era credor do executado no valor de 306$023 réis, através de nota promissória emitida no dia 03/12/1917 e com vencimento no dia 30/09/1918. Como a nota promissória estava vencida. O mesmo move uma ação executiva para que se proceda ao pagamento da referente dívida, sob pena de penhora. O juiz deferiu o pedido. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado
DIREITO CIVIL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
40 Archival description results for DIREITO CIVIL; EXECUÇÃO DE DÍVIDA
Os autores,fabricantes de pólvora, venderam ao réu diversas partidas de pólvora na importância de 420$000 réis, recebendo somente 180$00 réis. Os suplicantes requerem o pagamento no valor de 240$000 réis. Não consta sentença judicial
UntitledOs suplicantes, residentes na cidade de Belo Horizonte, sub-empreitaram do réu as obra de construção da Estrada de Ferro de Curralinho a Diamantina, do km 60 ao km70, que teria sido entregue pronta. Acontece, porém, que os suplicados se opuseram ao pagamento pelas obras efetuadas negando também o seu valor. Requerem os suplicantes cobrar judicialmente a importância devida necessitando para isso fazer uma vistoria com arbitramento na referida obra. O pedido foi indeferido
UntitledO autor, operário da pedreira Toque Toque, na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro, pede que seja paga a quantia, não estipulada pelo processo, pela confecção de 109.483 paralelepípedos, que alega não ter sido paga durante o seu tempo de trabalho. No final do processo uma advertência metodológica, diz que o sequestro só poderia ser decretado se a demanda versasse sobre causa moral e não sobre a quantia de dinheiro. O juiz indefere o pedido, após a explicação sobre a necessidade de versar, o processo em questão, sobre quantia em dinheiro e não moral. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto n° 19910, de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto n° 20032 de 25/05/1931, e o Decreto n° 20105 de 13/06/1931
O autor era negociante estabelecimento na Rua do Ouvidor e credor do réu o valor de 2:600$000 como consta em promissória vencida desde 15/06/1907, requereu por meio de uma ação decendiária para o pagamento da dívida carta precatória. O juiz julgou por sentença a desistência. É citado os seguintes dispositivo legal Constituição Federal, artigo 60, letra d
UntitledO autor era comerciante na cidade do Rio de Janeiro e credor do valor de 4:244$980 réis do réu. Propôs a ação de assignação de dez dias para o prazo legal para o réu pagar a devida quantia. Não foi encontrada a conclusão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledA autora afirma ser credora do réu e exige o pagamento da dívida contraída. Entretanto, o réu não pagou nenhuma prestação da mesma
UntitledO autor, estabelecido na cidade de Vassouras, estado Rio de Janeiro, requer o pagamento de dívida da qual era credor do réu de quantia referente à compra de gêneros que foram enviados para Paracambi, RJ. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931
UntitledTrata-se de uma notificação, em que o notificante requereu notificar ao inspetor da Caixa de Amortização, para pagamento dos juros referentes a um contrato onde foram adidos ao notificante estes mesmos juros, eram cálculados sobre vinte apólices da dívida pública, pertencentes ao notificado e sua mulher
UntitledTrata-se de ação de cobrança no valor de 4:000$000 réis. É citado o Decreto nº 3084 de 1898, artigo 133, Manual de Jurisprudência Federal, página 347, Decreto nº 5266 de 1904, Acórdão de 04/07/1906 do STF, Consolidação das Leis Civis, artigo 133, letra D e Ordenação LIII, parágrafo 2 título 31. O juiz indefere o citado pedido por não estarem provados os quesitos que justificaram a concessão na medida invocada. A Votorantim demanda concessão ferroviária, coisa móvel. Um dispositivo legal exige caução ou fiança
Untitled