DIREITO CIVIL; IMÓVEIS; BENS; ISENÇÃO; IMPOSTO DE SELO

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              39817 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              O agravante Nacionalidade Brasileira, estado civil Solteiro, profissão Jornalista, residente à Rua Aristides Lobo nº237, aptº305, Rio de Janeiro, requereu a admissão como Liticonsorte do Mandado de Segurança impetrado por Erotides da Silva e sua Mulher, no qual estes requereram que fosse lavrada Escritura de Compra e Venda sem o pagamento no Imposto de Sêlo, referente a imóvel sito no referido endereço. O Juiz Sérgio Mariano da 4ªvara da Fazenda Pública concedeu a segurança impetrada. No Tribunal Federal de Recursos deu-se provimento para cassar a segurança impetrada anteriormente unanimente.

              Diretoria da Recebedoria Federal no Estado da Guanabara (réu)