A ré era estabelecida no Rio de Janeiro à Rua Sete de Setembrª Uma viatura de entrega de gás engarrafado colidiu com um poste telegráfico da autora, que fez os reparos, tratando-se de questão de segurança nacional. Pediu indenização no valor de 747,00 cruzeiros. A juíza Tania Melo Bastos Heine julgou extinto o processo, conforme o Código do Processo Civil, artigo 267.
Empresa Brasileira do Correios e Telégrafos (autor). União Federal (autor). Companhia Ultragaz S/A (réu)DIREITO CIVIL; INDENIZAÇÃO; PERDAS E DANOS
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A autora tinha sede na cidade de Salvador e agência geral na Ria do Ouvidor, 66 e a 2ª ficava na Avenida Rio Branco, 137, tiham feito seguro em transporte ferroviário sobre mercadorias que sofrera, incêndio. Pagaram as indenizações, mas julgando ter sido a ré a responsável pelo sinistro, pediram ressarcimento de prejuízos no valor de CR$ 88.673,80. a ação foi julgada procedente. A ré apelou mas as partes entraram em acordo e o litígio foi finalizado
Compahia de Seguros Aliança da Bahia (autor). Estrada de Ferro Central do Brasil (réu)Os autores de nacionalidade brasileira, residentes em Pati dos Alferes, estado do Rio de Janeirª A 1ª. Suplicante casou-se com Cecílio da Silva Moura, nascendo os filhos, que são os demais autores. O marido da 1ª. Autora tornou-se empregado do Marechal do Ar Ivo Borges, residente na Rua Noel, s/n, bairro do Bingen, Petrópolis, estado do Rio de Janeiro, usufruindo, além do salário, moradia e alimentação para si e para sua família. O suplicado construiu a estrada BR-3 de contorno a Petrópolis, rasgada à meia encosta da Serra dos Órgãos, passando pelos fundos da propriedade. Terras e pedras foram lançados à margem do leito da dita estrada, formando taludes. Em 28/01/1962 um desses taludes correu sobre a propriedade, ocasionando a morte do marido da suplicante, além de Gilda Balter do Nascimento e Sebastião Fernandes Lopes. O Marechal citado requereu então, uma vistoria, para reparação dos danos verificados, cujos preços foram pagos. A suplicante pleiteou uma indenização de NCr$ 20.000,00, sem sucesso, com fundamento no Código Civil, artigos 1518 e 1537 e Código do Processo Civil, artigos 291 a 297. Os suplicantes pedem indenização com correção monetária, acrescentado de juros de mora e custas do processª A juíza Maria Rita Soares de Andrade julgou a ação procedente e recorreu de ofíciª Processo inconcluso
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (réu)