M. Carvalhaes e Companhia Limitada requereram mandados proibitórios contra União Federal. Os autores locaram da Administração do Porto do Rio de Janeiro alguns armazéns. O contrato seria pelo prazo de três anos, mediante aluguel no valor de Cr$ 5.000,00 e Cr$ 100,00 de cota de previdência. Findado o contrato a Administração requereu os armazéns, o autor fez um pedido de permanecer no espaço e isso lhe foi negado. O autor argumentou a dificuldade de desocupar os armazéns, pois havia congestionamento no porto. A administração impediu a entrada de novas mercadorias no armazém, e autor argumentou que estava tendo sua posse ameaçada. O autor requereu livre entrada e saída de mercadorias, sob pena de multa no valor de Cr4 200.000,00. O juiz deferiu o pedido de absolvição da importância feita pela ré
Sin títuloDIREITO CIVIL; INTERVENÇÃO NA PROPRIEDADE; DESPEJO
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O autor alugou ao réu funcionário público do Ministério da Guerra, o imóvel na Rua Alexandre Gasparoni, 69, em Marechal Hermes, Rio de Janeiro, pelo aluguel mensal do valor de Cr$ 823,00. Contudo o réu deixou de pagar 31 meses de aluguel e sublocou o imóvel a Hildeval Benzi, infringindo o contrato fundamentado na Lei º 1300 de 28/12/1950, artigo 15. Este requereu o despejo do réu e o pagamento dos aluguéis atrasados. Processo inconcluso
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, com sede à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, deu em locação uma casa, situada à Rua Bibiano Costalat, 175, Conjunto Residencial do Realengo ao suplicado, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 129,00. Como o suplicado não paga os aluguéis desde novembro de 1945, o suplicante, com base no no Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18, pediu o despejo do suplicado. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Avenida Almirante Barroso, 78, Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um prédio situado na Rua Miguel Rangel, 112, Cascadura, Rio de Janeiro, mediante um aluguel mensal no valor de Cr$ 490,00. Como o suplicado não pagou o aluguel desde janeiro, a suplicante, baseada no Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18, pediu o despejo do suplicado. O juiz julgou procedente a ação
Sin títuloO suplicante, autarquia federal, com sede à Rua do México, 128, cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um apartamento situado à Rua André Azevedo, 101, Olaria, Rio de Janeiro. Acontece que o suplicante descobriu que o suplicado havia desocupado o imóvel e o sublocado a terceiros, apesar da proibição contratual. O suplicante pediu o despejo do suplicado, nos termos do Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 18. O juiz julgou procedente a ação. Infração de contrato por sublocação do imóvel
Sin títuloO suplicante, Instituição de Previdência Social, deu em locação ao suplicado uma casa situada à Rua Cardoso de Moraes, 510, Freguesia de Irajá, Rio de Janeiro, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 215,00. Como o suplicado não pagou nenhum mês de aluguel, o suplicante pediu o despejo do suplicado. O juiz deferiu o requerido
Sin títuloO suplicante, nacionalidade brasileira, estado civil casado, proprietário, residente à Rua Real Grandeza, 59, alegou que apesar de terem sido diversas vezes notificados, os suplicados não desocupam o prédio situado à Rua General Rondon, Petrópolis, Rio de Janeiro, e os terrenos contíguos. O suplicante pediu que os suplicados fossem compelidos a desocupar o imóvel. Desocupação. O juiz denegou o pedido
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, na cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado um apartamento situado à Rua Senador Vergueiro, 200, Rio de Janeiro. Acontece que o suplicante foi transferido pelo Banco do Brasil para Belo Horizonte e sublocou a citado apartamento, violando o Decreto-Lei nº 9669 de 1946, artigo 3. O suplicante, baseado no artigo 18 desse mesmo decreto, pediu o despejo do suplicado e dos ocupantes do imóvel. O autor desistiu da ação. Desistência
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, com sede à Avenida Nilo Peçanha, 31, na cidade do Rio de Janeiro, deu em locação ao suplicado uma casa situada à Rua Iguatemi, 519, Ilha do Governador, mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 500,00. Acontece que o suplicado desde abril vinha deixando de pagar os aluguéis devidos, perfazendo uma dívida no valor de Cr$ 2.500,00. O suplicante pediu o despejo do suplicando. O juiz deferiu o requerido
Sin títuloO suplicante, entidade autárquica, sediada à Avenida Graça Aranha, 35, Rio de Janeiro, deu em locação um apartamento situado à Estrada Cabeceira do Jequiá, 134, Ilha do Governador, Rio de Janeiro, que anteriormente pertencia ao I. A.P. E. T. C., mediante o aluguel mensal no valor de Cr$ 143.80. Como o suplicante não pagou o aluguel desde maio, o suplicante, baseado no Decreto-Lei nº 9669, artigo 18, pediu o despejo do suplicado. O autor desistiu da ação. Desistência
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