DIREITO CIVIL; MARCA E PATENTE; ANULAÇÃO DE MARCA

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              26093 · Dossiê/Processo · 1943; 1945
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              A autora, sociedade comercial, com sede à Rua Senador Euzébio, 214/216, requereu contra o réu,nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente à Avenida Portugal, 244, a fim de puni-lo pelos atos de fraude, a anulação do registro da marca Onibla, feito em 08/08/1940 em nome do réu, sendo declarada a propriedade da suplicante sobre esta marca. O suplicado foi sócio da autora, contudo, após a morte falecimento do seu sócio Kalle Aapro requereu a propriedade da marca em questão. A ação foi julgada procedente, porém, o réu apelou e houve acordo entre as partes

              Sociedade de Artigos Higiênicos Onibla Limitada (autor)
              26089 · Dossiê/Processo · 1943; 1958
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Os autores, firma comercial, estabelecida em Belo Horizonte, MG na Avenida Santos Doummont, 471, com negócio de confeitaria, conservas e molhados, fundamentados no Código Nacional de Processo Civil artigos 147 e 332 e no Decreto nº 16264 de 1923 artigo 114, requereram a anulação da marca n. 74465, sendo ressarcida de todos lucros cessantes. Os suplicantes alegaram que registraram no Departamento Nacional da Indústria e Comércio, a marca Guarany em 30/09/1926. O réu em 16/1/1936 registrou a marca idêntica no citado departamento. O juiz julgou improcedente a ação, porém, os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Rejeitaram os embargos por unanimidade. ressarcimento

              Filhos Piana (autor). Alberto Gomes & Companhia (réu)
              22145 · Dossiê/Processo · 1940; 1944
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal e da Justiça do Estado da Guanabara

              Trata-se do 2º volume de uma ação sumária entre as partes. A autora propôs uma ação de nulidade de marca de fábrica e de comércio utilizada pelo réu. O juiz absolveu da instância a parte ré

              Companhia de Cerâmica de Oscescos (autor). Indústrias Reunidas I. Matarazzo (réu)