Mulher, estado civil viúva, residente na cidade de Petrópolis era proprietária do prédio à Rua do Catete, 212, Rio de Janeiro. Arrendou-o ao réu por escritura pública de 14/3/1921. Não tendo pago o aluguel, pediu citação para desocupar o imóvel sob pena de despejo judicial às suas custas. Pedido deferido
DIREITO CIVIL; PROPRIEDADE; PERDA; DESPEJO
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A autora, tendo dado em arrendamento ao réu a sala 404, do 4o. andar do edifício de sua propriedade à Rua 13 de Maio 33/35, pelo aluguel mensal de 350$000 réis, alega que não convinha continuar a locação, e por isso requer a intimação do mesmo para que desocupe o imóvel, sob pena de ser efetuado o despejo e multa de 50$000 réis diários. O juiz deferiu o requerido.
Caixa Econômica do Rio de Janeiro (autor)Os autores , residentes e arrendatários da Fazenda de Itapuca, Freguesia de Guaratiba, propriedade de Maria Alves Teixeira e Silva, requerem mandado proibitório de modo a privar os réus de lhes tomarem suas casas, plantações e benfeitorias. Os réus, alegando terem comprado tal propriedade, pediram que lhes fosse efetuado o pagamento do aluguel, passando aos autores recibos em seus nomes. Acontece que eles se recusam a pagar, por reconhecerem Maria Teixeira e Silva como proprietária. Os réus ameaçaram despejá-los, caso não pagassem. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931.
Alvaro Nuno e Companhia (réu)O autor, autarquia federal, com sede em Brasília e filial na Avenida Presidente Vargas, 84, Rio de Janeiro era sucessor da Caixa de Mobilização Bancária, que deu em locação ao réu o imóvel à Avenida Presidente Vargas, 446, Rio de Janeiro, através de contarto particular celebrado em 01/07/1957, pelo prazo de um ano. Findo o prazo e permanecendo o réu na posse do imóvel, passou a locação a ser feita no prazo indeterminado, de acordo com o Código Civil, artigo 1195. O autor, por necessitar do imóvel para seu próprio uso, requereu, através da 2ª Vara da Fazenda Pública, a notificação do réu para desocupá-lo dentro de 90 dias, o que não aconteceu. O autor pediu então o despejo do réu, acrescido das custas processuais. Desocupação. O juiz Evandro Gueiroz Leite julgou a ação procedente. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento à apelação do réu
Banco Central da República do Brasil (autor)O autor, depositário judicial privativo da 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, funcionando no executivo fiscal que move a Fazenda Nacional contra mulher Adelaide Dumas, cuja penhora recaiu sobre o prédio na Rua Archias Cordeiro, 942, ocupado pela ré mediante aluguel mensal no valor de 150$000, alega que o locatário está com aluguéis atrasados. Requereu desocupação, sob pena de despejo judicial à sua custa. O processo está inconcluso
Britto Xavier Limitada (réu)O autor, depositário judicial privativo da 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, funcionando no executivo fiscal que move a Fazenda Pública contra o réu, cuja penhora recaiu sobre o prédio da Rua Visconde Duprat, 28, ocupado por J. Dias Moreira, mediante aluguel mensal no valor de 500$000. Alega que o locatário está em atraso. Requereu desocupação, sob pena de despejo judicial a sua custa. O pedido foi deferido
Os autores alegaram que haviam alugado à ré o prédio à Rua da Candelária 69, Rio de Janeiro. Esta não pagava o aluguel, então os autores requereram despejo judicial. Julgada por sentença a desistência do autor.
Belly e Companhia (réu)A autora possuia uma vila com oito casas. Prometeu vender cada imóvel a um associado, mas algumas casas estavam ocupadas por inquilinos. A autora requereu um mandado de notificação contra eles, sob pena de despejo, para desocupação em 90 dias. A ação foi julgada procedente. Os réus apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento
Caixa de Aposentadoria e Pensões de Serviços Aéreos e Telecomunicações (autor)O autor pediu despejo da ré dos prédios, terrenos e serventias à Rua das Laranjeiras 371, Rio de Janeiro, Rua Sebastião Lacerda 35, antiga Rua Leão 31, Freguesia da Glória. O autor era depositário judicial privativo e respondia na ação executiva hipotecária da Caixa Econômica do Rio de Janeiro contra o espólio de Manoel Pinto de Souza Dantas, este representado pelo inventariante Fernando de Souza Dantas, Luiz Martins de Souza Dantas e sua mulher Elise de Souza Dantas. Estes eram Diplomatas, residentes em Paris França, e estavam representados pela Sociedade Anônima Bastos de Oliveira, à Rua do Ouvidor 59, Rio de Janeiro. Tinham dado o imóvel em questão em arrendamento à ré, que tinha dívida de aluguel por 12 meses, no valor total de 207:360$000 réis, além de impostos, taxas e prêmio de seguro. O Pedido foi deferido.
Companhia Brasileira de Administração Imobiliária (réu)O autor, depositário judicial privativo na 2a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública, funcionando no executivo fiscal que move a Fazenda Nacional contra Maria Nunes da Costa, cuja penhora recaiu sobre o prédio da Rua do Morro, 6, casa II, ocupado pelo réu, alega que o locatário está comaluguéis atrasados, requerendo desocupação, sob pena de despejo judicial à sua custa. O pedido foi deferido